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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc033120
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A escolha da modalidade licitatória a ser utilizada pela Administração pública é prerrogativa da autoridade competente para a contratação, decisão que
  1. Apode ser discricionária, baseada nas opções constantes da legislação, tal como o leilão ou o pregão para a alienação de bens inservíveis.
  2. Bé invariavelmente vinculada, tendo em vista que o cabimento de cada modalidade de licitação está expressamente arrolado na legislação vigente para as hipóteses de contratação pretendidas.
  3. Cpode ser discricionária, cabendo ao administrador fundamentar e justificar a escolha feita, tal como na escolha da modalidade leilão para a alienação de bens imóveis adquiridos por meio de adjudicação em execuções fiscais.
  4. Dpode ser vinculada, quando a lei descrever a modalidade cabível para uma hipótese, como no caso das contratações de bens e serviços de natureza comum, que deve ser realizada por meio de pregão.
  5. Eé discricionária, posto que cabe ao administrador justificar a escolha da modalidade de licitação a ser escolhida visando ao resultado pretendido, com base em critérios de conveniência e oportunidade, como no caso da alienação onerosa de imóveis, que pode ser realizada por meio de leilão ou concorrência.
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GabaritoC — pode ser discricionária, cabendo ao administrador fundamentar e justificar a escolha feita, tal como na escolha da modalidade leilão para a alienação de bens imóveis adquiridos por meio de adjudicação em execuções fiscais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escolha da modalidade licitatória – discricionariedade e vinculação

Gabarito: letra C. A escolha da modalidade licitatória não é invariavelmente vinculada nem invariavelmente discricionária; a lei define hipóteses em que há opção para o administrador (discricionariedade) e outras em que a modalidade é obrigatória (vinculação). A alternativa C capta essa flexibilidade ao afirmar que a decisão pode ser discricionária, com a obrigação de fundamentação, e exemplifica corretamente com a alienação de bens imóveis adquiridos por adjudicação em execuções fiscais, em que cabe leilão (Lei 8.666/93, art. 22, §5º c/c art. 19).

A banca testa se o candidato compreende que a natureza da escolha depende do caso concreto: quando a lei oferece mais de uma modalidade, o administrador tem discricionariedade; quando a lei determina uma única modalidade, a decisão é vinculada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a escolha pode ser discricionária com base em opções como leilão ou pregão para alienação de bens inservíveis. O erro está no exemplo: pregão é modalidade para contratação de bens e serviços comuns, não para alienação. Para alienação de bens móveis inservíveis, a modalidade cabível é o leilão (Lei 8.666/93, art. 22, §5º).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a escolha é invariavelmente vinculada. Isso é falso, pois a lei admite discricionariedade em algumas hipóteses – por exemplo, na alienação de bens imóveis, o administrador pode optar entre concorrência e leilão, desde que justifique (Lei 8.666/93, art. 22, §5º). A afirmativa desconsidera esses casos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reconhece que a escolha pode ser discricionária, exigindo fundamentação, e dá o exemplo correto: na alienação de bens imóveis adquiridos por adjudicação em execuções fiscais, o leilão é modalidade admitida (Lei 8.666/93, art. 22, §5º). A discricionariedade não é absoluta; o administrador deve justificar a opção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a escolha pode ser vinculada, exemplificando com o pregão para bens comuns. A afirmação é verdadeira em si, mas incompleta: não abrange os casos em que a escolha é discricionária. A questão cobra a natureza da decisão como um todo, e a alternativa C é a mais completa por contemplar ambas as possibilidades.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a escolha é discricionária e que cabe ao administrador justificar com base em conveniência e oportunidade. Essa generalização ignora as hipóteses em que a modalidade é vinculada – por exemplo, pregão é obrigatório para bens comuns (Lei 10.520/2002), e concorrência é exigida para obras de grande vulto (Lei 8.666/93, art. 23, I).

Natureza da escolha

Hipótese

Exemplo

Vinculada

Lei determina modalidade única

Pregão para bens comuns (Lei 10.520)

Discricionária

Lei oferece mais de uma modalidade

Alienação de imóveis: concorrência ou leilão (Lei 8.666/93, art. 22, §5º)

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado com as generalizações! As alternativas B e E caem no erro de afirmar que a escolha é sempre vinculada ou sempre discricionária. A banca explora essa dicotomia para testar seu conhecimento sobre as exceções. Lembre-se: a lei ora determina, ora faculta.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

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