Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FCC 2016
Direito Administrativo›Provimento e vacância
Código
fc033121
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Sobre o provimento de cargos públicos com base na Lei n° 8.112/1990 considere:I. A subscrição do termo de posse pelo servidor ocupante de cargo em comissão dá início a contagem do prazo para o efetivo exercício, que não pode exceder 30 dias, hipótese em que esse período já pode ser considerado para fins remuneratórios.II. Os cargos de provimento por nomeação ensejam posse por parte do servidor público, que se exerce mediante subscrição do respectivo termo, do qual constam os direitos e as responsabilidades inerentes ao cargo, bem como eventuais alterações nos deveres que sejam unilateralmente impostas pela Administração pública.III. Os cargos públicos que dependem de nomeação sujeitam o servidor ao empossamento, cujo prazo não se confunde com o legalmente fixado para o início do exercício, que se dá com o efetivo desempenho das atribuições daquele cargo.Está correto o que consta em
AI, II e III.
BII e III, apenas.
CI, apenas.
DIII, apenas.
EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — III, apenas.
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Provimento de cargos públicos – Lei 8.112/1990
Gabarito: letra D (apenas o item III está correto). A posse e o exercício são institutos distintos na Lei 8.112/1990: a posse ocorre pela assinatura do termo (art. 13) e o exercício é o efetivo desempenho das atribuições (art. 15), com prazos próprios. O item III capta essa diferença; os itens I e II contêm erros quanto à remuneração antes do exercício e à possibilidade de alteração unilateral dos deveres no termo de posse, respectivamente.
A questão exige o conhecimento dos arts. 13 e 15 da Lei 8.112/1990, que disciplinam a posse e o exercício dos servidores públicos federais.
Item
Afirmação principal
Fundamento legal
Correto?
I
Prazo de 30 dias para exercício após posse; período da posse conta para remuneração
Art. 15, §1º (prazo de 30 dias); remuneração só a partir do exercício (art. 15, caput)
❌
II
Termo de posse pode conter alterações unilaterais de deveres pela Administração
Art. 13 – veda alteração unilateral
❌
III
Prazo da posse não se confunde com o do exercício; exercício é o efetivo desempenho
Arts. 13 e 15 – institutos distintos
✅
1Nomeação
2Posse (assinatura do termo)
3Exercício (efetivo desempenho)
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Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o prazo para o efetivo exercício não pode exceder 30 dias e que o período da posse já pode ser considerado para fins remuneratórios.
Art. 15, §1Lei-8112
Art. 15 – "Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo. § 1º: É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse."
O item acerta ao mencionar o prazo de 30 dias, mas erra ao afirmar que o período entre a posse e o exercício conta para remuneração. A remuneração é devida apenas a partir do início do exercício, conforme decorre do próprio conceito de exercício como efetivo desempenho. Até que o servidor comece a trabalhar, não há contraprestação pecuniária. Portanto, o item é falso.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que do termo de posse constam "eventuais alterações nos deveres que sejam unilateralmente impostas pela Administração pública".
Art. 13Lei-8112
Art. 13 – "A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei."
A lei veda expressamente a alteração unilateral dos deveres e direitos constantes do termo. Logo, a afirmação de que podem ser impostas alterações unilaterais pela Administração é contrária ao texto legal. Item incorreto.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Afirma que o prazo para a posse não se confunde com o prazo para o início do exercício, que se dá com o efetivo desempenho das atribuições.
Art. 13, §1Lei-8112
Art. 13, § 1º – "A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado."
Art. 15, § 1º – "É de 30 (trinta) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse."
Ainda que ambos os prazos sejam de 30 dias, eles são contados de marcos distintos (publicação do ato vs. data da posse) e o exercício exige o efetivo desempenho das atribuições, enquanto a posse é o ato formal de aceitação. O item está perfeito: reconhece a autonomia dos prazos e a definição de exercício como desempenho efetivo.