Questão de Direito Administrativo — Responsabilidades do servidor — FCC 2016
Direito Administrativo›Responsabilidades do servidor
Código
fc033123
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Arnaldo é servidor público estatutário há cerca de dez anos, classificado no setor de transportes da secretaria da educação e responsável pela logística das peruas que fazem o deslocamento dos alunos no trajeto casa-escola, escola-casa.No último mês, a diretoria da escola e a delegacia de ensino local começaram a receber diversas criticas sobre falhas no serviço de transporte das crianças, a ponto de terem sido narrados episódios de alunos que não foram incluídos no rol de atendimento, não obstante regularmente inscritos para tanto.Diante da recorrência, foi instaurada sindicância para apuração do ocorrido e identificado que Arnaldo não vinha realizando as programações de itinerário corretamente, comparecendo em repartições diversas para trabalhar, não no local correto.Instaurado processo administrativo disciplinar, a comissão disciplinar, no curso do inquérito administrativo, de acordo com o que dispõe a Lei n° 8.112/1990,
Adeverá providenciar a realização de perícia judicial, para atestar as condições de sanidade mental do acusado antes do prosseguimento do processo.
Bpoderá denegar pedidos de vista dos autos na fase de instrução, inclusive do acusado, tendo em vista que a oportunidade de defesa e contraditório se exerce na fase de defesa.
Cpoderá, com base nos elementos constantes da sindicância, propor que o acusado seja submetido a exame por junta médica oficial, caso exista dúvida sobre a sanidade mental do acusado.
Ddeverá requerer que a sindicância, excepcionalmente, integre os autos do processo administrativo quando houver indícios de insanidade mental, para evitar a repetição de provas e possibilitar que o perito judicial designado administrativamente possa opinar sobre os fatos lá apurados.
Epoderá processar nos mesmos autos o incidente de sanidade mental, aproveitando a instrução do inquérito, para decidir pela conversão de sanção administrativa por medida de segurança.
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GabaritoC — poderá, com base nos elementos constantes da sindicância, propor que o acusado seja submetido a exame por junta médica oficial, caso exista dúvida sobre a sanidade mental do acusado.
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Lei 8.112/1990 – Incidente de Sanidade Mental no PAD
Gabarito: Letra C. Segundo o art. 160 da Lei 8.112/1990, quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão disciplinar proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial. A alternativa C reproduz esse comando, ainda que utilize o verbo "poderá" (que é compatível com a faculdade de propor, diante da dúvida).
A questão exige conhecimento do procedimento do processo administrativo disciplinar (PAD) e, em especial, do incidente de sanidade mental. Vejamos cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a comissão "deverá providenciar a realização de perícia judicial". O art. 160 não prevê perícia judicial, e sim exame por junta médica oficial (composta por, no mínimo, um psiquiatra). A banca trocou o tipo de perícia (judicial × administrativa) e impôs um dever que não existe; a comissão apenas propõe o exame à autoridade competente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a comissão "poderá denegar pedidos de vista dos autos na fase de instrução, inclusive do acusado". Isso viola o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV; Lei 8.112/1990, art. 156). O acusado tem direito de vista dos autos em qualquer fase do processo, não apenas na defesa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está em conformidade com o art. 160 da Lei 8.112/1990:
Art. 160Lei-8112
Art. 160 — "Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra."
A alternativa usa "poderá" em vez de "proporá", mas isso não a torna errada, pois a dúvida é condição para a providência. A banca considera correta a faculdade de propor o exame com base nos elementos da sindicância.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a comissão "deverá requerer que a sindicância, excepcionalmente, integre os autos do processo administrativo quando houver indícios de insanidade mental" e que um "perito judicial designado administrativamente" opinaria. Não há previsão legal para integração obrigatória da sindicância nem para perito judicial designado administrativamente. O correto é a comissão propor o exame por junta médica oficial, conforme o art. 160.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a comissão "poderá processar nos mesmos autos o incidente de sanidade mental". O parágrafo único do art. 160 determina justamente o contrário:
Art. 160Lei-8112
Art. 160, parágrafo único — "O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial."
Portanto, não se processa nos mesmos autos, mas em apartado. A alternativa também menciona "conversão de sanção administrativa por medida de segurança", o que é descabido no âmbito administrativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a regra do incidente de sanidade mental na alternativa E: o incidente é sempre em auto apartado, jamais nos mesmos autos. Memorize essa diferença para não cair em armadilhas.