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Questão de Direito Administrativo — Concurso público — FCC 2016

Direito AdministrativoConcurso público
Código
fc033124
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Janaina inscreveu-se em concurso público para determinado Tribunal. Os vencimentos iniciais eram bastante significativos, o que atraiu grande número de inscritos, sendo que não havia muitos cargos vagos para provimento.Após a divulgação do resultado da 1ª fase, diversos candidatos iniciaram discussões individualizadas, inclusive judiciais, sobre o gabarito, o que alongou por quase 06 meses a convocação para 2ª fase, para a qual Janaina já estava aprovada desde a primeira lista.Realizou-se a segunda fase e novo ciclo de discussões foi iniciado, dessa vez para questionar também as avaliações impostas após a prova oral.Considerando que o número de candidatos da fase seguinte guardava proporcionalidade com número certo de aprovados da fase anterior, a Administração pública aguardava o tanto quanto possível a definitividade das decisões judiciais que impactassem na continuidade do certame.Passados quase dois anos entre o início do concurso e sua conclusão, Janaina, finalmente aprovada e empossada, ajuizou ação judicial para pleitear indenização em face do Poder público pela excessiva demora na realização do certame, baseando-se no valor dos vencimentos previstos para o cargo. Essa medida
  1. Aé pertinente com o disposto na Constituição Federal, que prevê a responsabilidade objetiva do Estado pela prática de atos ilícitos, tendo em vista que a não nomeação de Janaina se consubstancia em ato administrativo eivado de vício de legalidade.
  2. Bnão possui perspectiva de procedência, tendo em vista que a submissão do concurso ao edital que o disciplina não impede a possibilidade de questionamentos por parte dos candidatos, inexistindo direito consolidado à aprovação, ainda que não tenha havido qualquer irresignação por parte da candidata em questão.
  3. Cé improcedente, tendo em vista que somente se poderia cogitar do direito à indenização antes da aprovação e da posse da candidata, após o que fica sanada a ilicitude do ato que motivava a responsabilização.
  4. Dé procedente, tendo em vista que qualquer ato do Poder público pode gerar direito à indenização em razão de responsabilidade objetiva, seja ele lícito ou ilícito, cabendo ao prejudicado pleitear a indenização que, no caso, deve equivaler ao valor dos vencimentos a que faria jus quando nomeado.
  5. Edepende de comprovação de culpa por parte do Poder público, tendo em vista que diante da imputação de indenização pela prática de atos lícitos, impera a modalidade subjetiva de responsabilidade civil.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não possui perspectiva de procedência, tendo em vista que a submissão do concurso ao edital que o disciplina não impede a possibilidade de questionamentos por parte dos candidatos, inexistindo direito consolidado à aprovação, ainda que não tenha havido qualquer irresignação por parte da candidata em questão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado – Ato lícito e dano em concurso público

Gabarito: letra B. A pretensão indenizatória de Janaina é improcedente pois a demora na conclusão do concurso decorreu de questionamentos judiciais legítimos de outros candidatos e da prudência da Administração em aguardar decisões definitivas, não configurando ato ilícito. Além disso, ela foi aprovada e empossada, não tendo sofrido dano material efetivo. Não há direito consolidado à aprovação antes do trânsito em julgado do certame, e a submissão ao edital não impede impugnações.

A questão exige compreender que a responsabilidade civil do Estado, em regra objetiva para atos ilícitos (art. 37, §6º, CF), depende de dano, nexo causal e ato ilícito. No caso, o ato administrativo foi lícito e regular; a espera por decisões judiciais é prática legítima. Ademais, Janaina não sofreu prejuízo, pois foi aprovada e empossada, não havendo perda de vencimentos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a não nomeação constitui ato ilícito, o que não ocorreu. A Administração agiu dentro da legalidade ao aguardar o desfecho das ações judiciais. A responsabilidade objetiva exige ato ilícito, dano e nexo; aqui, falta o primeiro elemento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao concluir que a medida não tem perspectiva de procedência. O edital não elimina a possibilidade de questionamentos pelos candidatos, e não existe direito consolidado à aprovação antes do término do certame. Como Janaina não impugnou e foi aprovada, não há ilicitude ou dano a indenizar.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa sugere que a indenização só poderia ser pleiteada antes da posse, e que após a posse a ilicitude estaria sanada. Contudo, não houve ilicitude a ser sanada. A demora foi lícita, e a posse não transforma um ato lícito em ilícito pretérito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa defende que qualquer ato do Poder Público pode gerar indenização por responsabilidade objetiva, inclusive atos lícitos. Isso é incorreto: a responsabilidade objetiva do Estado aplica-se a atos ilícitos; para atos lícitos, a responsabilidade é subjetiva e exige comprovação de culpa e dano específico. Ademais, não houve dano.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa condiciona a indenização à comprovação de culpa, sob o argumento de que se trata de ato lícito. Embora para atos lícitos a responsabilidade seja subjetiva, no caso não há dano a ser reparado. A ausência de prejuízo material ou moral afasta qualquer pretensão indenizatória, independentemente do regime de responsabilidade.

Conclusão: A única alternativa alinhada com os princípios de responsabilidade civil do Estado e concurso público é a letra B.

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

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