Responsabilidade civil do Estado – Ato lícito e dano em concurso público
Gabarito: letra B. A pretensão indenizatória de Janaina é improcedente pois a demora na conclusão do concurso decorreu de questionamentos judiciais legítimos de outros candidatos e da prudência da Administração em aguardar decisões definitivas, não configurando ato ilícito. Além disso, ela foi aprovada e empossada, não tendo sofrido dano material efetivo. Não há direito consolidado à aprovação antes do trânsito em julgado do certame, e a submissão ao edital não impede impugnações.
A questão exige compreender que a responsabilidade civil do Estado, em regra objetiva para atos ilícitos (art. 37, §6º, CF), depende de dano, nexo causal e ato ilícito. No caso, o ato administrativo foi lícito e regular; a espera por decisões judiciais é prática legítima. Ademais, Janaina não sofreu prejuízo, pois foi aprovada e empossada, não havendo perda de vencimentos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a não nomeação constitui ato ilícito, o que não ocorreu. A Administração agiu dentro da legalidade ao aguardar o desfecho das ações judiciais. A responsabilidade objetiva exige ato ilícito, dano e nexo; aqui, falta o primeiro elemento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao concluir que a medida não tem perspectiva de procedência. O edital não elimina a possibilidade de questionamentos pelos candidatos, e não existe direito consolidado à aprovação antes do término do certame. Como Janaina não impugnou e foi aprovada, não há ilicitude ou dano a indenizar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que a indenização só poderia ser pleiteada antes da posse, e que após a posse a ilicitude estaria sanada. Contudo, não houve ilicitude a ser sanada. A demora foi lícita, e a posse não transforma um ato lícito em ilícito pretérito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa defende que qualquer ato do Poder Público pode gerar indenização por responsabilidade objetiva, inclusive atos lícitos. Isso é incorreto: a responsabilidade objetiva do Estado aplica-se a atos ilícitos; para atos lícitos, a responsabilidade é subjetiva e exige comprovação de culpa e dano específico. Ademais, não houve dano.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a indenização à comprovação de culpa, sob o argumento de que se trata de ato lícito. Embora para atos lícitos a responsabilidade seja subjetiva, no caso não há dano a ser reparado. A ausência de prejuízo material ou moral afasta qualquer pretensão indenizatória, independentemente do regime de responsabilidade.
Conclusão: A única alternativa alinhada com os princípios de responsabilidade civil do Estado e concurso público é a letra B.
MNEMÔNICO4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
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