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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — FCC 2016

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
fc033296
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Sobre a sentença e coisa julgada analise as seguintes assertivas:I. A sentença proferida pelo Magistrado deve ser certa, salvo quando a decisão versar sobre relação jurídica condicional.II. A sentença proferida contra uma autarquia federal fundada em jurisprudência do plenário do Supremo Tribunal Federal, não estará sujeita ao duplo grau de jurisdição.III. Tratando de sentença condenatória genérica não será possível a produção da hipoteca judiciária.Nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil está correto o que se afirma em
  1. AIII, apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI e III, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença e Coisa Julgada – FCC 2016

Gabarito: letra E. Apenas a assertiva II está correta. A assertiva I contraria o art. 492, parágrafo único, do CPC/2015, que exige que a sentença seja certa ainda que resolva relação jurídica condicional. A assertiva III é falsa porque a sentença condenatória genérica também gera hipoteca judiciária, nos termos do art. 495 do CPC/2015. Já a assertiva II está de acordo com a Súmula 620 do STF, que afasta o reexame necessário para sentenças contra autarquias (salvo execução de dívida ativa).

Assertiva I – ❌ Incorreta

Afirma que a sentença deve ser certa, exceto quando versar sobre relação jurídica condicional. O CPC/2015 dispõe exatamente o contrário:

CPC/2015, Art. 492, parágrafo único:

“A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.”

Portanto, a exceção não existe; a sentença deve ser certa inclusive nessa hipótese. A assertiva inverte o comando legal.

Assertiva II – ✅ Correta

Dispõe que a sentença proferida contra autarquia federal, quando fundada em jurisprudência do plenário do STF, não está sujeita ao duplo grau de jurisdição (reexame necessário). O entendimento consolidado do STF é exatamente nesse sentido:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 620

Súmula 620 do STF:

“A sentença proferida contra Autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida ativa.”

Assim, a regra geral é a dispensa do reexame necessário, e a assertiva está correta.

Assertiva III – ❌ Incorreta

Afirma que, tratando-se de sentença condenatória genérica, não é possível a produção da hipoteca judiciária. O CPC/2015, em seu art. 495, estabelece que toda decisão condenatória constitui hipoteca judiciária, sem exceção para sentenças genéricas. A hipoteca judiciária decorre da condenação, independentemente de liquidação ou de individualização do valor. Logo, a assertiva é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

Na assertiva I, a banca trocou o termo “ainda que” por “salvo”, invertendo o sentido da regra. Memorize: a sentença deve ser certa sempre, inclusive nas relações condicionais.

Conclusão: apenas a assertiva II está correta, correspondendo à alternativa E.

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