Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — FCC 2016
Direito Administrativo›Conceito e Características
Código
fc033318
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A empresa WX, vencedora de licitação promovida pela União Federal, foi convocada para assinar o respectivo contrato administrativo. No curso do prazo de convocação para a assinatura do contrato, a mencionada empresa solicitou prorrogação do prazo, justificando a impossibilidade de assinar o contrato dentro do lapso temporal inicialmente previsto. Nos termos da Lei nª 8.666/1993, o prazo de convocação para a assinatura do contrato
Anão admite qualquer tipo de prorrogação.
Bpoderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
Cadmite prorrogação automática uma única vez, que, portanto, independe de justificativa, bastando a solicitação da empresa contratante.
Dpoderá ser prorrogado uma vez, por período igual ou superior, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
Epoderá ser prorrogado duas vezes, por período igual ou inferior, desde que solicitado pela parte durante seu transcurso e haja motivo justificado aceito pela Administração.
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GabaritoB — poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prorrogação do prazo de convocação para assinar contrato administrativo
Gabarito: letra B. A Lei 8.666/1993 (regra idêntica ao art. 90, §1º da Lei 14.133/2021) determina que o prazo de convocação para assinatura do contrato pode ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que a parte solicite durante o transcurso do prazo, justificando o motivo, e a Administração aceite a justificativa.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo legal sobre a prorrogação. O erro mais comum é confundir o número de prorrogações ou o período de duração.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o número de prorrogações (uma vs. duas) e o período (igual vs. igual ou superior/inferior). A regra é clara: apenas uma prorrogação, por igual período.
1Solicitação durante o prazo
2Motivo justificado
3Aceite da Administração
4Uma única vez
5Por igual período
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não admite qualquer prorrogação. Errado: a lei permite a prorrogação uma vez, conforme o §1º do art. 64 da Lei 8.666/1993.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra legal: prorrogação única, por igual período, mediante solicitação justificada durante o transcurso do prazo e aceita pela Administração.
Lei 14.133/2021 (art. 90, §1º — regra análoga à Lei 8.666/1993):
§ 1º — O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Admite prorrogação automática independente de justificativa. A lei exige motivo justificado aceito pela Administração, não basta mera solicitação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Fala em "período igual ou superior". A lei determina apenas igual período. "Superior" é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê duas prorrogações e período "igual ou inferior". A lei permite apenas uma prorrogação, por igual período. O número e a duração estão errados.