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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2016

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc033319
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
José, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e chefe de determinado setor do Tribunal, está construindo uma bela casa de campo para desfrutar momentos de lazer com sua família. Assim, em um determinado final de semana, utilizou equipamento pertencente ao Tribunal na obra de sua casa, e, além disso, levou dois servidores, a ele subordinados, para auxiliar os demais pedreiros na obra. Em razão do ato ímprobo praticado, o Ministério Público ingressou com ação de improbidade administrativa contra José, pleiteando, dentre outras sanções,
  1. Apagamento de multa civil, de até duas vezes o valor da remuneração de José.
  2. Bsuspensão dos direitos políticos, de 5 a 8 anos.
  3. Csuspensão dos direitos políticos, de 8 a 10 anos.
  4. Dproibição de contratar com o Poder Público por 15 anos.
  5. Eproibição de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período máximo de 3 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — suspensão dos direitos políticos, de 8 a 10 anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – sanções para enriquecimento ilícito

Gabarito: Letra C. José, ao utilizar equipamento público e servidores subordinados em obra particular, praticou ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º da Lei 8.429/1992). Para essa modalidade, a suspensão dos direitos políticos é de 8 a 10 anos, conforme o art. 12, I, da mesma lei. As demais alternativas ou trazem prazos errados ou sanções incompatíveis com a conduta.

A conduta de José – uso de bem público (equipamento) e de mão de obra de servidores para benefício próprio – configura auferimento de vantagem patrimonial indevida em razão do cargo, enquadrando-se no art. 9º da LIA (enriquecimento ilícito). A CF, art. 37, §4º, prevê a suspensão dos direitos políticos como sanção, e a lei estabelece a gradação. Para o enriquecimento ilícito, o prazo é de 8 a 10 anos (art. 12, I, LIA). Já para os atos que causam prejuízo ao erário (art. 10), a suspensão é de 5 a 8 anos (art. 12, II).

Tipo de Ato de Improbidade

Suspensão dos Direitos Políticos

Multa Civil

Proibição de Contratar com o Poder Público

Proibição de Receber Benefícios/Incentivos Fiscais

Enriquecimento Ilícito (art. 9º)

8 a 10 anos

Até 24 vezes a remuneração

Até 10 anos

Até 10 anos

Prejuízo ao Erário (art. 10)

5 a 8 anos

Até 24 vezes a remuneração

Até 10 anos

Até 10 anos

Atentado contra os Princípios (art. 11)

3 a 5 anos

Até 12 vezes a remuneração

Até 3 anos

Até 3 anos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a multa civil seria de até duas vezes a remuneração. Na verdade, para o enriquecimento ilícito, a multa pode chegar a até 24 vezes a remuneração (art. 12, I). O valor indicado é muito inferior ao legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos. Esse prazo é correta para os atos que causam prejuízo ao erário (art. 10), mas não para o enriquecimento ilícito, que tem prazo maior.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos. Exatamente o previsto no art. 12, I da LIA para atos de enriquecimento ilícito, como o praticado por José.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Proibição de contratar com o Poder Público por 15 anos. A lei estabelece o limite máximo de 10 anos para essa sanção, independentemente do tipo de improbidade (art. 12, I, II, III).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais pelo período máximo de 3 anos. Para o enriquecimento ilícito, essa proibição também é de até 10 anos (art. 12, I). O prazo de 3 anos é próprio dos atos contra os princípios (art. 12, III).

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os prazos de suspensão dos direitos políticos: lembre-se que a ordem crescente de gravidade é: princípios (3 a 5 anos) → prejuízo ao erário (5 a 8 anos) → enriquecimento (8 a 10 anos). A conduta de usar bens públicos em benefício próprio é a mais grave, portanto o maior prazo.

Gabarito: letra C.

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