Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Julia, servidora pública federal e chefe de determinado setor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, cometeu ao servidor Ricardo, atribuições estranhas ao cargo que ocupa, não se tratando de situação emergencial ou mesmo transitória que justificasse tal conduta. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a ação disciplinar quanto à infração praticada por Julia prescreverá em
A2 anos.
B5 anos.
C3 anos.
D180 dias.
E1 ano.
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GabaritoA — 2 anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.112/1990 – Prescrição da ação disciplinar
Gabarito: letra A (2 anos). A infração cometida por Julia – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo (art. 117, XVII) – é punível, segundo o entendimento da banca, com suspensão, o que atrai o prazo prescricional de 2 anos (art. 142, II, da Lei 8.112/1990).
A Lei 8.112/1990 estabelece três prazos de prescrição para a ação disciplinar:
5 anos para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade ou destituição de cargo em comissão;
2 anos para infrações puníveis com suspensão;
180 dias para infrações puníveis com advertência.
A infração descrita no enunciado está prevista no art. 117, XVII:
Art. 117Lei-8112
Art. 117 — Ao servidor é proibido ... XVII — cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias
Embora o art. 132, XIII, classifique essa conduta como causa de demissão, a FCC, na presente questão, considerou que a penalidade aplicável é a suspensão, resultando no prazo de 2 anos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as penalidades. O candidato, ao identificar que a infração se enquadra no art. 117, XVII, pode associá-la à demissão (art. 132, XIII) e, consequentemente, ao prazo de 5 anos. Contudo, o gabarito adota 2 anos, correspondente à suspensão. Fique atento: em provas da FCC, essa infração é tratada como suspensão.
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prescrição de 2 anos é a correta, conforme o entendimento adotado pela banca para a infração do art. 117, XVII.
Alternativa B – ❌ Incorreta
O prazo de 5 anos seria aplicável se a infração fosse punível com demissão. No entanto, para o caso em tela, a banca considerou a penalidade de suspensão.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Não há previsão de prescrição de 3 anos na Lei 8.112/1990.
Alternativa D – ❌ Incorreta
180 dias é o prazo para infrações puníveis com advertência, que não se aplica à conduta de Julia (art. 117, XVII não está entre os incisos que ensejam advertência – art. 130).
Alternativa E – ❌ Incorreta
Não há previsão de prescrição de 1 ano na Lei 8.112/1990.