Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2016
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc033322
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Sobre o ato administrativo, considere:I. O ato administrativo nulo não comporta revogação.II. O ato administrativo com vício de competência poderá, em determinadas hipóteses, ser convalidado.III. Em regra, a anulação do ato administrativo ocorre com efeito ex nunc.IV. A anulação do ato administrativo, quando feita pela Administração pública, independe de provocação do interessado.Está correto o que se afirma em
AI, II e IV, apenas.
BI, II, III e IV.
CI e IV, apenas.
DIII, apenas.
EII, apenas.
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GabaritoA — I, II e IV, apenas.
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Atos administrativos – Anulação, revogação e convalidação
Gabarito: letra A (itens I, II e IV). O ato nulo jamais admite revogação, pois esta pressupõe ato válido; a anulação retroage (efeito ex tunc); a convalidação é cabível para vícios sanáveis, como o de competência não exclusiva; e a Administração pode anular seus próprios atos de ofício, com base no poder de autotutela.
|:---|:---|:---| | Anulação | Ex tunc (retroativo) | Ato nulo ou anulável, por ilegalidade | | Revogação | Ex nunc (não retroativo) | Ato válido e discricionário, por mérito | | Convalidação | Ex tunc (retroativo) | Vício sanável (ex.: competência não exclusiva) |
Atos administrativos: Válido (Revogação (ex nunc), Convalidação (ex tunc)); Nulo (Anulação (ex tunc), Não admite revogação); Vício de competência (Convalidação (não exclusiva), Exclusiva → insanável); Autotutela (Anulação de ofício, Súmula 473 STF)
Item I – ✅ Correto
O ato administrativo nulo é inválido desde a origem, não podendo ser revogado. A revogação é instituto aplicável apenas a atos válidos e discricionários, por razões de conveniência e oportunidade. Já a anulação destina-se a atos ilegais, e o ato nulo só pode ser anulado.
Item II – ✅ Correto
Vícios de competência (salvo quando a competência for outorgada com exclusividade) são considerados sanáveis. A convalidação, nesse caso, é possível: a autoridade competente pode ratificar o ato, com efeitos retroativos (ex tunc), desde que não haja prejuízo a terceiros ou lesão ao interesse público.
Item III – ❌ Incorreto
A anulação do ato administrativo produz efeitos retroativos (ex tunc), pois reconhece que o ato nasceu com vício de legalidade. O efeito ex nunc (não retroativo) é próprio da revogação, que incide sobre atos válidos, por motivo de mérito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu os efeitos: anulação = ex tunc; revogação = ex nunc. O candidato que confundir os institutos marca o item III como certo.
Item IV – ✅ Correto
A Administração Pública, no exercício do poder de autotutela, pode anular seus próprios atos independentemente de provocação do interessado, respeitados o contraditório e a ampla defesa (conforme entendimento consolidado na Súmula 473 do STF). Trata-se de controle de legalidade exercido de ofício.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II e IV, correspondendo à alternativa A.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo