Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc033398
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Estado do Acre realizou procedimento licitatório na modalidade concorrência para a construção de vultosa obra pública. Após o encerramento do certame e a contratação da empresa vencedora, iniciou-se a fase da execução contratual. Nos termos da Lei n° 8.666/1993, a execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, que
Apoderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução da obra, desde que também autorizado pela Administração.
Bé dispensável.
Cdeverá obrigatoriamente ser desenvolvido antes da execução da obra.
Ddeverá obrigatoriamente ser desenvolvido após a execução da obra.
Epoderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução da obra, não sendo necessário autorização da Administração, pois decorre de previsão legal.
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GabaritoA — poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução da obra, desde que também autorizado pela Administração.
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Projeto Executivo na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra A. A Lei 8.666/1993, em seu art. 7º, §3º, estabelece que o projeto executivo poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução da obra, desde que autorizado pela Administração. Essa é a exceção à regra geral de que cada etapa depende da conclusão e aprovação das anteriores. As demais alternativas contrariam este dispositivo.
1Regra geral: etapas sucessivas
2Exceção: projeto executivo
3Concomitante com a obra
4[-] Exige autorização da Adm.
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 7º, §3º da Lei 8.666/1993, o projeto executivo pode ser elaborado em paralelo com a execução da obra, mediante autorização da Administração. É a única alternativa que reproduz corretamente a exceção legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirmar que o projeto executivo é dispensável é falso. O projeto executivo é necessário para obras de maior vulto, conforme art. 7º, §2º, II, que exige sua existência quando necessário, e não dispensa sua elaboração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não impõe que o projeto executivo seja obrigatoriamente desenvolvido antes da obra. Pelo contrário, permite sua execução concomitante (art. 7º, §3º). Essa alternativa representa a regra geral (prévia conclusão de cada etapa), mas o projeto executivo é justamente a exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Desenvolver o projeto executivo após a execução da obra não faz sentido técnico e não está previsto na lei. O projeto executivo orienta a execução; portanto, deve estar disponível ao menos concomitante ou anteriormente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora correta quanto à concomitância, erra ao afirmar que não é necessária autorização da Administração. O art. 7º, §3º exige expressamente que a Administração autorize o desenvolvimento concomitante. A alternativa suprime esse requisito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (etapas sucessivas) e a exceção do projeto executivo (concomitância). Além disso, na alternativa E, a ausência de autorização é uma pegadinha sutil: o candidato pode lembrar que é possível concomitantemente, mas esquecer que depende de autorização.
Conclusão: A única alternativa que se coaduna com o art. 7º, §3º da Lei 8.666/1993 é a letra A.