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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2016

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc033399
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Carlos é Diretor de autarquia federal desde o ano de 2014, sendo que, para tomar posse e entrar em exercício no respectivo cargo, apresentou a declaração de seus bens, bem como dos valores que compõem o seu patrimônio, que foi devidamente arquivada no serviço pessoal competente. Nos termos da Lei n° 8.429/1992, a declaração de bens é atualizada
  1. Aanualmente, não sendo necessária a atualização quando o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função, pois a atualização periódica é suficiente para o controle do patrimônio do agente público.
  2. Bapenas na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função, pois a lei exige a apresentação da declaração no ingresso e sua atualização no momento da saída do agente público.
  3. Csemestralmente, não sendo necessária a atualização quando o agente público deixar o exercício do cargo, emprego ou função, pois a atualização periódica é suficiente para o controle do patrimônio do agente público.
  4. Dsemestralmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
  5. Eanualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Improbidade Administrativa – Declaração de bens (Art. 13, §2º)

Gabarito: letra E. A Lei nº 8.429/1992, em seu art. 13, §2º, determina que a declaração de bens deve ser atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. A alternativa E reproduz fielmente esse comando legal.

Art. 13, §2Lei-8429

Art. 13 — A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado... § 2º — A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

As demais alternativas ou trocam a periodicidade (semestral) ou omitem a obrigação de atualizar na saída do cargo, ambas exigidas cumulativamente.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E (Gabarito)

Periodicidade

Anual

Apenas na saída

Semestral

Semestral

Anual

Atualização na saída do cargo

❌ Não exige

✅ Exige

❌ Não exige

✅ Exige

✅ Exige

Conforme art. 13, §2º

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a atualização é apenas anual e que não é necessária quando o agente deixar o exercício do cargo. Isso contraria o §2º do art. 13, que exige a atualização também na data da saída. A alternativa erra ao dispensar a segunda obrigação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta a atualização "apenas na data em que o agente público deixar o exercício", ignorando a exigência de atualização anual. A lei impõe ambas as obrigações, não só a final.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca a periodicidade anual por semestral e, além disso, dispensa a atualização na saída. Dois erros: a lei fala em "anualmente", não "semestralmente", e exige a atualização no momento do desligamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao incluir a atualização na data da saída, mas erra a periodicidade: a lei determina anual, não semestral.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 13, §2º: a declaração é atualizada anualmente e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. Não há qualquer omissão ou troca de prazo.

PEGA ESSA DICA!

A banca testa a literalidade do art. 13, §2º. Memorize que são duas obrigações cumulativas: atualização anual + atualização na saída. Questões que oferecem "apenas anual" ou "apenas na saída" ou "semestral" são distrativas.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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