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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2016

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc033400
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Manoel e Manoela, além de irmãos, são partes interessadas no mesmo processo administrativo em curso perante a Administração Pública Federal. No curso do feito, Manoel desistiu do pedido. Em razão disso, a Administração estendeu a desistência a ambas as partes e extinguiu o processo. Em outro processo administrativo, a parte interessada, Ricardo, também desistiu do seu pedido, o que foi negado pela Administração por considerar que o interesse público justificava a continuidade do feito. Nos termos da Lei n° 9.784/1999, a conduta da Administração Pública Federal está
  1. Aincorreta apenas no segundo caso, pois a desistência do pedido diz respeito a direito disponível da parte e deve ser prontamente acolhida pela Administração.
  2. Bcorreta em ambos os casos.
  3. Cincorreta em ambos os casos, pois não é cabível desistência em processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
  4. Dincorreta apenas no primeiro caso, pois a desistência atinge somente quem a formulou.
  5. Eincorreta no primeiro caso, vez que a lei veda duas partes no mesmo processo administrativo e também incorreta no segundo processo, pois não é possível contrariar o interesse da parte, haja vista tratar-se de direito disponível.
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GabaritoD — incorreta apenas no primeiro caso, pois a desistência atinge somente quem a formulou.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desistência no processo administrativo federal (Lei nº 9.784/1999)

Gabarito: letra D. A conduta da Administração foi incorreta apenas no primeiro caso, pois a desistência de Manoel não poderia ser estendida a Manoela, nos termos do art. 51, §1º da Lei nº 9.784/1999. No segundo caso, a recusa em aceitar a desistência de Ricardo foi correta, porque a lei permite que a Administração dê prosseguimento ao processo se o interesse público assim o exigir (art. 51, §2º).

A questão testa o conhecimento dos §§ do art. 51 da Lei nº 9.784/1999, que regulam a desistência e a renúncia no processo administrativo federal. O caput garante ao interessado o direito de desistir ou renunciar a direitos disponíveis, mas os parágrafos impõem limites: (i) se houver vários interessados, a desistência atinge apenas quem a formulou; (ii) a Administração pode recusar a desistência e prosseguir de ofício se o interesse público exigir.

Art. 51, §1Lei-9784

Art. 51 — O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.

§ 1º — Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.

§ 2º — A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.

A seguir, analisa-se cada alternativa.

1Regra geral
Interessado pode desistir
Direitos disponíveis
2Vários interessados (§1º)
Atinge só quem formulou
Caso Manoel e Manoela
3Interesse público (§2º)
Administração pode recusar
Prossegue de ofício
Caso Ricardo
Desistência (art. 51, Lei 9.784/1999)
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Desistência (art. 51, Lei 9.784/1999): Regra geral (Interessado pode desistir, Direitos disponíveis); Vários interessados (§1º) (Atinge só quem formulou, Caso Manoel e Manoela); Interesse público (§2º) (Administração pode recusar, Prossegue de ofício, Caso Ricardo)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração está incorreta apenas no segundo caso, pois a desistência seria direito disponível da parte e deveria ser acolhida. Erro: inverte a lógica da lei. O segundo caso está correto (a Administração pode recusar a desistência por interesse público), e o primeiro é que está incorreto (a desistência não se estende a outro interessado). A alternativa troca os casos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a conduta está correta em ambos os casos. Erro: o primeiro caso viola o art. 51, §1º, pois a Administração estendeu indevidamente a desistência a Manoela, que não a formulou.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a desistência não é cabível em processo administrativo federal. Erro: o art. 51, caput, expressamente admite a desistência. A alternativa nega o texto legal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a conduta é incorreta apenas no primeiro caso, pois a desistência atinge somente quem a formulou. Correto: é a exata redação do art. 51, §1º. No segundo caso, a Administração agiu corretamente ao recusar a desistência com base no interesse público (art. 51, §2º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a lei veda duas partes no mesmo processo administrativo (o que é falso — o art. 9º admite pluralidade de interessados) e que no segundo caso a Administração não poderia contrariar a vontade da parte (o que também é falso, pois o art. 51, §2º permite). A alternativa contém dois erros.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o efeito individual da desistência (art. 51, §1º) e o poder da Administração de recusá-la (art. 51, §2º). Muitos candidatos imaginam que a desistência de um sempre se estende aos demais ou que a vontade do interessado sempre prevalece, mas a lei estabelece justamente o contrário: a desistência é individual, e a Administração pode mantê-la se houver interesse público.

Caso

Situação

Conduta da Administração

Base legal

Correto?

Manoel desistiu; Manoela não.

Estendeu a desistência a Manoela e extinguiu o processo.

Art. 51, §1º

❌ Incorreto (viola o §1º)

Ricardo desistiu.

Negou a desistência e prosseguiu por interesse público.

Art. 51, §2º

✅ Correto

Gabarito: letra D.

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