Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2016
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc033400
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Manoel e Manoela, além de irmãos, são partes interessadas no mesmo processo administrativo em curso perante a Administração Pública Federal. No curso do feito, Manoel desistiu do pedido. Em razão disso, a Administração estendeu a desistência a ambas as partes e extinguiu o processo. Em outro processo administrativo, a parte interessada, Ricardo, também desistiu do seu pedido, o que foi negado pela Administração por considerar que o interesse público justificava a continuidade do feito. Nos termos da Lei n° 9.784/1999, a conduta da Administração Pública Federal está
Aincorreta apenas no segundo caso, pois a desistência do pedido diz respeito a direito disponível da parte e deve ser prontamente acolhida pela Administração.
Bcorreta em ambos os casos.
Cincorreta em ambos os casos, pois não é cabível desistência em processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Dincorreta apenas no primeiro caso, pois a desistência atinge somente quem a formulou.
Eincorreta no primeiro caso, vez que a lei veda duas partes no mesmo processo administrativo e também incorreta no segundo processo, pois não é possível contrariar o interesse da parte, haja vista tratar-se de direito disponível.
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GabaritoD — incorreta apenas no primeiro caso, pois a desistência atinge somente quem a formulou.
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Desistência no processo administrativo federal (Lei nº 9.784/1999)
Gabarito: letra D. A conduta da Administração foi incorreta apenas no primeiro caso, pois a desistência de Manoel não poderia ser estendida a Manoela, nos termos do art. 51, §1º da Lei nº 9.784/1999. No segundo caso, a recusa em aceitar a desistência de Ricardo foi correta, porque a lei permite que a Administração dê prosseguimento ao processo se o interesse público assim o exigir (art. 51, §2º).
A questão testa o conhecimento dos §§ do art. 51 da Lei nº 9.784/1999, que regulam a desistência e a renúncia no processo administrativo federal. O caput garante ao interessado o direito de desistir ou renunciar a direitos disponíveis, mas os parágrafos impõem limites: (i) se houver vários interessados, a desistência atinge apenas quem a formulou; (ii) a Administração pode recusar a desistência e prosseguir de ofício se o interesse público exigir.
Art. 51, §1Lei-9784
Art. 51 — O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
§ 1º — Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
§ 2º — A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige.
A seguir, analisa-se cada alternativa.
Desistência (art. 51, Lei 9.784/1999): Regra geral (Interessado pode desistir, Direitos disponíveis); Vários interessados (§1º) (Atinge só quem formulou, Caso Manoel e Manoela); Interesse público (§2º) (Administração pode recusar, Prossegue de ofício, Caso Ricardo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração está incorreta apenas no segundo caso, pois a desistência seria direito disponível da parte e deveria ser acolhida. Erro: inverte a lógica da lei. O segundo caso está correto (a Administração pode recusar a desistência por interesse público), e o primeiro é que está incorreto (a desistência não se estende a outro interessado). A alternativa troca os casos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a conduta está correta em ambos os casos. Erro: o primeiro caso viola o art. 51, §1º, pois a Administração estendeu indevidamente a desistência a Manoela, que não a formulou.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a desistência não é cabível em processo administrativo federal. Erro: o art. 51, caput, expressamente admite a desistência. A alternativa nega o texto legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a conduta é incorreta apenas no primeiro caso, pois a desistência atinge somente quem a formulou. Correto: é a exata redação do art. 51, §1º. No segundo caso, a Administração agiu corretamente ao recusar a desistência com base no interesse público (art. 51, §2º).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a lei veda duas partes no mesmo processo administrativo (o que é falso — o art. 9º admite pluralidade de interessados) e que no segundo caso a Administração não poderia contrariar a vontade da parte (o que também é falso, pois o art. 51, §2º permite). A alternativa contém dois erros.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o efeito individual da desistência (art. 51, §1º) e o poder da Administração de recusá-la (art. 51, §2º). Muitos candidatos imaginam que a desistência de um sempre se estende aos demais ou que a vontade do interessado sempre prevalece, mas a lei estabelece justamente o contrário: a desistência é individual, e a Administração pode mantê-la se houver interesse público.
Caso
Situação
Conduta da Administração
Base legal
Correto?
1º
Manoel desistiu; Manoela não.
Estendeu a desistência a Manoela e extinguiu o processo.
Art. 51, §1º
❌ Incorreto (viola o §1º)
2º
Ricardo desistiu.
Negou a desistência e prosseguiu por interesse público.