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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FCC 2016

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fc033401
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
No que concerne à licença por motivo de doença em pessoa da família, prevista na Lei n° 8.112/1990, considere:I. Referida licença é sempre concedida sem prejuízo da remuneração.II. O prazo máximo de sua concessão, a cada período de doze meses, é de sessenta dias, não podendo, em qualquer hipótese, ultrapassar tal período.III. Somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário.IV. Será concedida a cada período de doze meses, sendo o início do interstício dos doze meses contado a partir da data do deferimento da última licença concedida.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BIV.
  3. CI e III.
  4. DIII.
  5. EII e IV.
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GabaritoD — III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença por motivo de doença em pessoa da família (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra D — apenas o item III está correto. A licença por doença em pessoa da família não é sempre remunerada (há a hipótese sem remuneração, art. 88, II, a) e o prazo máximo pode ser superior a 60 dias na modalidade sem remuneração. A contagem do interstício de 12 meses não se inicia na data do deferimento da última licença, mas sim no início da licença anterior. Já o item III reproduz fielmente os requisitos do art. 83: assistência indispensável, incompatível com o exercício do cargo ou compensação de horário.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a licença é sempre concedida sem prejuízo da remuneração. A Lei 8.112/1990 prevê tanto a licença com remuneração (art. 83, §1º) quanto a licença sem remuneração (art. 88, II, a). Portanto, não é sempre remunerada.

Item II — ❌ Incorreto

Diz que o prazo máximo é de sessenta dias a cada doze meses, não podendo, em qualquer hipótese, ultrapassar tal período. A licença com remuneração é de até 60 dias, mas a licença sem remuneração pode ser concedida por até 90 dias (art. 83, §1º). Assim, em algumas hipóteses o prazo pode ser maior que 60 dias.

Item III — ✅ Correto

Exige que a assistência direta do servidor seja indispensável e não possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. Essa redação corresponde exatamente ao art. 83, caput, da Lei 8.112/1990, que condiciona a licença à comprovação de necessidade.

Item IV — ❌ Incorreto

Determina que o interstício de doze meses seja contado a partir da data do deferimento da última licença concedida. Na verdade, o período é contado do início da licença anterior (ou da concessão anterior, conforme art. 83). A contagem a partir do deferimento não está prevista na lei.

Conclusão: Apenas o item III está correto, correspondendo à alternativa D.

Gabarito: letra D

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