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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2016

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc033477
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere a seguinte situação hipotética: o Prefeito de determinado Município de Rondônia foi processado por improbidade administrativa juntamente com a empresa YX e seu responsável Josberto. No curso da ação, restou comprovado que o procedimento licitatório foi forjado, de modo a ser contratada a empresa YX, gerando prejuízos aos cofres públicos, além de enriquecimento ilícito aos envolvidos. Em sua defesa, Josberto, proprietário da empresa, sustentou ser parte ilegítima, por ser particular e não estar sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa. A tese de Josberto está
  1. Aincorreta, pois responde por todas as sanções previstas na Lei para os agentes públicos.
  2. Bcorreta, pois não está sujeito às disposições da Lei de Improbidade.
  3. Cincorreta, pois responde às sanções previstas na Lei de Improbidade, de acordo com o que é cabível aplicar aos particulares.
  4. Dincorreta, pois responde por todas as sanções, exceto ressarcimento ao erário que deverá ser pleiteado através de ação própria.
  5. Eincorreta, pois responderá por uma única sanção prevista na Lei de Improbidade, qual seja, a suspensão dos direitos políticos.
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GabaritoC — incorreta, pois responde às sanções previstas na Lei de Improbidade, de acordo com o que é cabível aplicar aos particulares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sujeição de Particulares

Gabarito: Letra C. A tese de Josberto é incorreta. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) não se aplica apenas a agentes públicos; ela também atinge particulares que induzam, concorram ou se beneficiem do ato de improbidade. Contudo, as sanções impostas a esses particulares são apenas as compatíveis com sua condição, como multa civil e ressarcimento ao erário, excluindo-se aquelas que pressupõem vínculo funcional (perda da função pública, por exemplo). Esse é o teor do art. 3º da LIA, que determina a aplicação da lei "no que couber" aos particulares.

A questão cobra exatamente essa distinção: o particular responde, mas limitadamente ao que for cabível.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Josberto responde por todas as sanções previstas para agentes públicos. Erro: particulares não podem sofrer sanções como perda da função pública (inexistente em relação a eles) ou suspensão dos direitos políticos (embora esta seja possível a qualquer pessoa, a LIA a prevê para agentes públicos e particulares, mas não "todas" as sanções; a expressão "todas" é excessiva). A lei aplica-se "no que couber", conforme o art. 3º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que Josberto não está sujeito à LIA. Isso contraria o art. 3º, que expressamente estende a responsabilidade a particulares que concorram, induzam ou se beneficiem do ato de improbidade. A situação descrita (fraude em licitação com enriquecimento ilícito) enquadra-se perfeitamente nessa hipótese.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que Josberto responde, mas apenas às sanções cabíveis a particulares, conforme a expressão "no que couber" do art. 3º. É a redação mais precisa: o particular não fica imune, mas também não se equipara integralmente ao agente público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Exclui o ressarcimento ao erário, afirmando que ele deveria ser pleiteado em ação própria. Isso está errado: o ressarcimento é uma das sanções expressamente previstas no art. 12 da LIA e pode ser cumulado com as demais sanções na mesma ação de improbidade, não necessitando de ação autônoma. Além disso, o particular responde por ele.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita a responsabilidade de Josberto a uma única sanção: suspensão dos direitos políticos. Isso é incorreto porque o particular pode sofrer outras sanções, como multa civil e, em certos casos, proibição de contratar com o poder público. A LIA não restringe a punição a apenas uma sanção para particulares.

PEGA ESSA DICA!

Decore a expressão "no que couber" do art. 3º da LIA. Ela é a chave para questões sobre responsabilidade de particulares: eles respondem, mas com restrições. Questões que generalizam ("todas as sanções" ou "nenhuma sanção") estão erradas.

Gabarito: Letra C.

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