Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FCC 2016

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
fc033478
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
No curso de determinado processo administrativo de âmbito federal, a norma administrativa em discussão foi devidamente interpretada e, em seguida, extinto o processo. Posteriormente, a Administração pública deu nova interpretação à mesma norma, e desarquivou o mencionado processo administrativo para aplicá-la retroativamente. Nos termos da Lei n°9.784/1999,
  1. Asó será possível a aplicação retroativa de nova interpretação quando deferida pelo Chefe do Poder Executivo.
  2. Bé possível aplicação retroativa de nova interpretação, desde que em prol do interesse particular.
  3. Csempre será possível a aplicação retroativa de nova interpretação.
  4. Dsó será possível a aplicação retroativa de nova interpretação quando postulada pelo particular.
  5. Eé vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Administrativo Federal — Interpretação de Normas (Lei 9.784/99)

Gabarito: letra E. A Lei nº 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, XIII, veda expressamente a aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa. Assim, a única alternativa que se alinha ao texto legal é a que afirma essa vedação.

Lei 9.784/99, Art. 2º, Parágrafo único, XIII:

"interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a retroatividade só seria possível se deferida pelo Chefe do Poder Executivo. A lei não estabelece essa exceção; a vedação é absoluta no âmbito federal. Incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a retroatividade é possível desde que em prol do interesse particular. O dispositivo legal veda a retroatividade sem ressalvas, independentemente do interesse. Incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Pretende que sempre será possível a aplicação retroativa. Isso contraria frontalmente a literalidade do inciso XIII. Incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Condiciona a retroatividade a pedido do particular. A lei não prevê essa possibilidade; a vedação é geral. Incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando legal: é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. Correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao listar supostas exceções (autorização do Chefe, interesse particular, pedido do interessado). Todas elas inexistem na lei. A regra é seca: vedado.

PEGA ESSA DICA!

Decore o inciso XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/99 — ele é sempre cobrado como vedação à retroatividade. Não há exceções no texto.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc033478