Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FCC 2016
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
fc033478
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
No curso de determinado processo administrativo de âmbito federal, a norma administrativa em discussão foi devidamente interpretada e, em seguida, extinto o processo. Posteriormente, a Administração pública deu nova interpretação à mesma norma, e desarquivou o mencionado processo administrativo para aplicá-la retroativamente. Nos termos da Lei n°9.784/1999,
Asó será possível a aplicação retroativa de nova interpretação quando deferida pelo Chefe do Poder Executivo.
Bé possível aplicação retroativa de nova interpretação, desde que em prol do interesse particular.
Csempre será possível a aplicação retroativa de nova interpretação.
Dsó será possível a aplicação retroativa de nova interpretação quando postulada pelo particular.
Eé vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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GabaritoE — é vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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Processo Administrativo Federal — Interpretação de Normas (Lei 9.784/99)
Gabarito: letra E. A Lei nº 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, XIII, veda expressamente a aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa. Assim, a única alternativa que se alinha ao texto legal é a que afirma essa vedação.
Lei 9.784/99, Art. 2º, Parágrafo único, XIII:
"interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a retroatividade só seria possível se deferida pelo Chefe do Poder Executivo. A lei não estabelece essa exceção; a vedação é absoluta no âmbito federal. Incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a retroatividade é possível desde que em prol do interesse particular. O dispositivo legal veda a retroatividade sem ressalvas, independentemente do interesse. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pretende que sempre será possível a aplicação retroativa. Isso contraria frontalmente a literalidade do inciso XIII. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a retroatividade a pedido do particular. A lei não prevê essa possibilidade; a vedação é geral. Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando legal: é vedada a aplicação retroativa de nova interpretação. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao listar supostas exceções (autorização do Chefe, interesse particular, pedido do interessado). Todas elas inexistem na lei. A regra é seca: vedado.
PEGA ESSA DICA!
Decore o inciso XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/99 — ele é sempre cobrado como vedação à retroatividade. Não há exceções no texto.