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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FCC 2016

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fc033479
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Claudio, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, ausentou-se do País para missão oficial no exterior. O mencionado afastamento observou todos os trâmites legais e perdurou por quatro anos, tendo Claudio regressado ao Brasil em 2012, assumindo suas atividades. Em 2014, Claudio pleiteou novo afastamento para estudo no exterior. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, o afastamento pleiteado
  1. Anão será possível, pois somente decorrido o período de três anos contados do término do anterior afastamento é que se admite a nova ausência.
  2. Bé possível.
  3. Cnão será possível, pois somente decorrido o período de quatro anos contados do término do anterior afastamento é que se admite a nova ausência.
  4. Dnão é cabível, pois trata-se da mesma espécie de afastamento concedido anteriormente, sendo necessário o transcurso de dez anos para que o servidor tenha direito.
  5. Enão se aplica a servidores que já fizeram jus a benefício semelhante, como é o caso de Claudio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — não será possível, pois somente decorrido o período de quatro anos contados do término do anterior afastamento é que se admite a nova ausência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.112/1990 – Afastamento do país para estudo ou missão oficial

Gabarito: Letra C. Nos termos do art. 95, § 1º, da Lei 8.112/1990, finda a missão ou estudo no exterior, só é permitida nova ausência após decorrido igual período ao do afastamento anterior. Como Cláudio ficou 4 anos (o máximo permitido), precisa esperar 4 anos contados do retorno (2012 → 2016). Em 2014, passaram-se apenas 2 anos, portanto o novo afastamento não é possível.

A banca cobra o texto literal do art. 95, § 1º, que estabelece a regra do "igual período". Vejamos:

Art. 95, §1Lei-8112

Art. 95 — O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal

§ 1º — A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência

A regra é clara: o prazo de espera é igual ao período do afastamento anterior. Como Cláudio se afastou por 4 anos, o prazo de espera é de 4 anos.


  1. 1Afastamento anterior (missão/estudo)
  2. 2Duração máxima: 4 anos
  3. 3Fim do afastamento
  4. 4Espera: mesmo período do afastamento
  5. 5Só então novo afastamento é permitido
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de espera é de 3 anos, contrariando o art. 95, § 1º, que determina igual período (4 anos).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o novo afastamento é possível, mas ainda não decorreram 4 anos do término do anterior, o que desrespeita o prazo legal.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Espelha exatamente o disposto no art. 95, § 1º: "somente decorrido igual período" (4 anos) será permitida nova ausência. Portanto, correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega prazo de 10 anos e menciona "mesma espécie de afastamento", sem respaldo na lei. A Lei 8.112/1990 não distingue espécies para esse fim; o que importa é o período igual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a regra não se aplica a servidores que já usufruíram do benefício, o que não está previsto em lei. Todos os servidores (exceto diplomatas, § 3º) sujeitam-se à mesma regra do § 1º.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com prazos diferentes: 3 anos (letra A), 10 anos (letra D) ou a ideia de que o servidor não pode mais se afastar (letra E). O art. 95, § 1º é taxativo: o prazo de espera é igual ao período do afastamento anterior. Memorize: ausentou-se por X anos → só pode de novo após X anos.

PEGA ESSA DICA!

Questão de literalidade. Na prova, sempre confira o texto do art. 95, § 1º. A expressão "igual período" é a chave para resolver questões de prazo.

Gabarito: letra C.

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