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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2016

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc033481
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Sobre atos administrativos, considere:I. Os atos administrativos vinculados comportam anulação e revogação.II. Em regra, os atos administrativos que integram um procedimento podem ser revogados.III. A competência para revogar é intransferível, salvo por força de lei. Está correto o que se afirma em
  1. AIII, apenas.
  2. BI, II e III.
  3. CI e III, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos Administrativos – Revogação e Anulação

Gabarito: Letra A (III, apenas). Apenas a afirmativa III está correta: a competência para revogar é intransferível, salvo por força de lei. As afirmativas I e II são falsas de acordo com a doutrina majoritária de Direito Administrativo.

Característica

Ato vinculado

Ato discricionário

Ato preparatório (procedimento)

Anulação

Sim (se ilegal)

Sim (se ilegal)

Sim (se ilegal)

Revogação

Não

Sim (mérito)

Não (perde objeto)

Competência para revogar

Intransferível (salvo lei)

Item I – ❌ Incorreto

Atos administrativos vinculados não comportam revogação, pois esta é baseada em juízo de conveniência e oportunidade (mérito), incompatível com a natureza vinculada. Atos vinculados, quando ilegais, são anulados; quando legais, devem ser mantidos. A banca tenta confundir o candidato ao afirmar que ambos (anulação e revogação) são cabíveis, o que é incorreto.

Item II – ❌ Incorreto

Em regra, os atos administrativos que integram um procedimento (atos preparatórios) não podem ser revogados, pois perdem o objeto ou são absorvidos pelo ato final. A revogação pressupõe ato autônomo e válido, o que não ocorre com atos meramente instrumentais. Há entendimento consolidado na doutrina de que tais atos são irrevogáveis, salvo exceções legais.

Item III – ✅ Correto

A competência para revogar atos administrativos é, em regra, intransferível, ou seja, indelegável. A transferência só é possível se houver expressa previsão legal. Isso decorre do princípio da legalidade e da necessidade de que o agente competente aprecie o mérito do ato.

PEGA ESSA DICA!

Decore o seguinte: atos vinculados → anuláveis; atos discricionários → anuláveis e revogáveis. Atos preparatórios de procedimento → irrevogáveis. Competência para revogar → indelegável, salvo lei.

MNEMÔNICO
CENORA
CECompetência ExclusivaNOEdição de atos NormativosRADecisão de Recurso Administrativo — atos que NÃO admitem delegação
Atos administrativos indelegáveis (art. 13 Lei 9.784/99)

Gabarito: letra A.

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