NÃO está elencado entre as pessoas impedidas de depor como testemunhas, segundo o CPC/1973, o
Ajuiz que conheceu da causa.
Bcondenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença.
Ctutor na causa do menor.
Drepresentante legal da pessoa jurídica.
Eadvogado que tenha assistido a parte.
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GabaritoB — condenado por crime de falso testemunho, havendo transitado em julgado a sentença.
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Prova testemunhal: pessoas impedidas (CPC/1973)
Gabarito: letra B. No CPC/1973, o art. 405, §2º, elenca como pessoas impedidas de depor: o cônjuge/parentes, a parte na causa, e quem intervém em nome de uma parte, como o tutor, representante legal, juiz e advogado que assiste a parte. O condenado por crime de falso testemunho não figura nesse rol, razão pela qual não está impedido – apenas poderá ter sua credibilidade apreciada pelo juiz. As demais alternativas correspondem a hipóteses expressas de impedimento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O juiz que conheceu da causa está expressamente previsto como impedido (art. 405, §2º, III, CPC/1973: "o juiz" que assiste a parte). Portanto, é uma pessoa impedida.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O condenado por falso testemunho, com trânsito em julgado, não consta da lista de impedidos do art. 405, §2º, CPC/1973. Ele pode depor, cabendo ao juiz avaliar sua credibilidade. Assim, é a única alternativa que não está elencada entre os impedidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O tutor na causa do menor é impedido, pois intervém em nome de uma parte (art. 405, §2º, III, CPC/1973).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O representante legal da pessoa jurídica é impedido, também por intervir em nome de uma parte (mesmo dispositivo).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O advogado que tenha assistido a parte é impedido (art. 405, §2º, III, CPC/1973).
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre prova testemunhal no CPC/1973, decore o tripé dos impedidos: parentesco (até 3º grau), parte, e intervenientes (tutor, representante, juiz, advogado). O condenado por falso testemunho é mero elemento de avaliação da prova, não impedimento.