Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Cumprimento de sentença — FCC 2016
Direito Processual Civil - CPC 1973Cumprimento de sentença
- Código
- fc033508
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
A respeito do pedido, o CPC/1973 dispõe:
- AÉ lícito formular mais de um pedido alternativo, a fim de que o juiz conheça do seguinte em não podendo acolher o anterior.
- BÉ permitida a cumulação, num mesmo processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão.
- CNão será possível a cumulação de pedidos que correspondam a tipos diversos de procedimento, ainda que se empregue o procedimento ordinário.
- DQuando a escolha do modo de cumprimento da obrigação couber ao réu, em razão de contrato, a possibilidade de cumprimento da obrigação, de um modo ou de outro, dependerá da existência de pedido alternativo formulado pelo autor.
- EQuando a obrigação consistir em prestações periódicas, as mesmas considerar-se-ão incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor.