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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Cumprimento de sentença — FCC 2016

Direito Processual Civil - CPC 1973Cumprimento de sentença
Código
fc033508
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
A respeito do pedido, o CPC/1973 dispõe:
  1. AÉ lícito formular mais de um pedido alternativo, a fim de que o juiz conheça do seguinte em não podendo acolher o anterior.
  2. BÉ permitida a cumulação, num mesmo processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, desde que entre eles haja conexão.
  3. CNão será possível a cumulação de pedidos que correspondam a tipos diversos de procedimento, ainda que se empregue o procedimento ordinário.
  4. DQuando a escolha do modo de cumprimento da obrigação couber ao réu, em razão de contrato, a possibilidade de cumprimento da obrigação, de um modo ou de outro, dependerá da existência de pedido alternativo formulado pelo autor.
  5. EQuando a obrigação consistir em prestações periódicas, as mesmas considerar-se-ão incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor.
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GabaritoE — Quando a obrigação consistir em prestações periódicas, as mesmas considerar-se-ão incluídas no pedido, independentemente de declaração expressa do autor.

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