Segundo disposto no CPC/1973, far-se-á a citação por oficial de justiça, EXCETO:
Aquando frustrada a citação pelo correio.
Bnas ações de estado.
Cquando o autor afirmar ser inacessível o lugar em que o réu se encontrar.
Dquando for ré pessoa incapaz.
Equando for ré pessoa de direito público.
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GabaritoC — quando o autor afirmar ser inacessível o lugar em que o réu se encontrar.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Citação no CPC/1973: hipóteses de citação por oficial de justiça
Gabarito: alternativa C. No CPC/1973, a citação por oficial de justiça era a forma subsidiária quando a citação pelo correio era incabível ou frustrada. O rol de hipóteses que exigiam citação por oficial de justiça – e que, portanto, não admitiam citação pelo correio – incluía: ações de estado, réu incapaz, réu pessoa de direito público, e quando o autor requerer, além da frustração da citação pelos Correios. Já a situação em que o lugar em que o réu se encontra é inacessível determinava a citação por edital (art. 231, II, CPC/1973), e não por oficial de justiça. Logo, a alternativa C é a exceção pedida pela banca.
A banca cobra a memorização das hipóteses do art. 222 do CPC/1973 (e correlatos), que listava as exceções à citação pelo correio, todas convertidas em citação por oficial de justiça. A alternativa C foge desse regime, pois a inacessibilidade do lugar remete à citação por edital.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode associar "lugar inacessível" à necessidade de citação pessoal (oficial), mas a lei determina citação por edital. Memorize: "acessível" → correio; "inacessível" → edital; as demais exceções (estado, incapaz, pessoa pública, requerimento do autor) → oficial de justiça.
Hipótese
Meio de Citação no CPC/1973
Fundamento Legal
Frustração da citação pelo correio
Oficial de justiça
Art. 221, parágrafo único
Ações de estado
Oficial de justiça
Art. 222, I
Lugar inacessível (autor afirma)
Edital
Art. 231, II
Réu incapaz
Oficial de justiça
Art. 222, II
Réu pessoa de direito público
Oficial de justiça
Art. 222, III
Alternativa A — ✅ Correta
Quando a citação pelo correio é frustrada, a lei prevê a citação por oficial de justiça (art. 221, parágrafo único do CPC/1973). Portanto, é uma hipótese de citação por oficial, não a exceção.
Alternativa B — ✅ Correta
Nas ações de estado, o CPC/1973 exigia citação pessoal por oficial de justiça (art. 222, I). É hipótese de citação por oficial.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Quando o autor afirma que o lugar é inacessível, a citação deve ser feita por edital (art. 231, II, CPC/1973), e não por oficial de justiça. Essa é a hipótese que não se enquadra no "far-se-á a citação por oficial de justiça", sendo a exceção pedida.
Alternativa D — ✅ Correta
Quando o réu é pessoa incapaz, o CPC/1973 determinava citação por oficial (art. 222, II). Está correta.
Alternativa E — ✅ Correta
Quando o réu é pessoa de direito público, também havia previsão de citação por oficial (art. 222, III). Está correta.
Resumo: Todas as alternativas, exceto C, são hipóteses de citação por oficial de justiça. A banca pediu a exceção, que é a letra C.