Sobre os requisitos e efeitos da sentença, considere:I. O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que a mesma tornou-se insuficiente ou excessiva.II. Tratando-se de coisa móvel, e não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor o mandado de busca e apreensão.III. Publicada a sentença, o juiz não poderá alterá-la para retificar, de ofício, erros de cálculo.IV. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária nos casos em que a condenação seja genérica.Está correto o que se afirma em
AI, II, III e IV.
BII e IV, apenas.
CI e III, apenas.
DII e III, apenas.
EI, II e IV, apenas.
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GabaritoE — I, II e IV, apenas.
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Sentença: requisitos e efeitos (CPC 1973/2015)
Gabarito: E (itens I, II e IV corretos). O item III é falso, pois o juiz pode, de ofício, corrigir erros de cálculo mesmo após a publicação da sentença (CPC/2015, art. 494). Os itens I, II e IV estão conformes aos arts. 537, §1º, I, 538 e 495 do mesmo código. A questão alterna artigos do novo CPC, adotado pela banca em 2016.
A FCC cobra a literalidade de dispositivos sobre a sentença e seus efeitos. Analise cada item com atenção ao texto legal.
Item I — ✅ Correto
O art. 537, §1º, I, do CPC/2015 autoriza o juiz a modificar o valor ou a periodicidade da multa coercitiva (astreintes) de ofício ou a requerimento, quando a multa se tornar insuficiente ou excessiva. A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo.
Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):
Art. 537 – A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1º – O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I – se tornou insuficiente ou excessiva.
Item II — ✅ Correto
O art. 538 do CPC/2015 determina que, não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo da sentença, será expedido mandado de busca e apreensão (se coisa móvel) ou de imissão na posse (se imóvel). O item trata de coisa móvel, acertando.
Art. 538CPC
Art. 538 – Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa nega ao juiz o poder de retificar erros de cálculo de ofício após a publicação da sentença. Contudo, o art. 494 do CPC/2015 (correspondente ao art. 463 do CPC/1973) permite que o juiz corrija, de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais e erros de cálculo. Portanto, o item está errado.
SE LIGUE NESSA!
O texto do art. 494 não foi reproduzido por não constar no bloco canônico, mas a regra é pacífica: o juiz pode alterar a sentença para corrigir erros de cálculo sem necessidade de recurso.
Item IV — ✅ Correto
A sentença condenatória produz hipoteca judiciária, inclusive quando a condenação é genérica (necessita de liquidação). O art. 495 do CPC/2015 prevê que "a sentença que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro ou a prestação de fazer, não fazer ou entregar coisa produzirá hipoteca judiciária". A hipoteca independe de a condenação ser líquida ou ilíquida; basta que seja condenatória. Assim, o item está correto.
SE LIGUE NESSA!
A hipoteca judiciária constitui garantia real sobre os bens do devedor, desde a sentença condenatória, facilitando a futura execução.
NÃO CAIA NESSA!
O item III inverte a regra. Muitos candidatos imaginam que a sentença é imutável após a publicação, esquecendo que erros de cálculo e materiais admitem correção de ofício. Grave: art. 494 CPC – exceção à imutabilidade.
Conclusão: Estão corretos os itens I, II e IV. Portanto, a alternativa correta é a E.