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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — FCC 2016

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
fc033513
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Sobre os requisitos e efeitos da sentença, considere:I. O juiz poderá, de ofício, modificar o valor ou a periodicidade da multa, caso verifique que a mesma tornou-se insuficiente ou excessiva.II. Tratando-se de coisa móvel, e não cumprida a obrigação no prazo estabelecido, expedir-se-á em favor do credor o mandado de busca e apreensão.III. Publicada a sentença, o juiz não poderá alterá-la para retificar, de ofício, erros de cálculo.IV. A sentença condenatória produz a hipoteca judiciária nos casos em que a condenação seja genérica.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BII e IV, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e IV, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sentença: requisitos e efeitos (CPC 1973/2015)

Gabarito: E (itens I, II e IV corretos). O item III é falso, pois o juiz pode, de ofício, corrigir erros de cálculo mesmo após a publicação da sentença (CPC/2015, art. 494). Os itens I, II e IV estão conformes aos arts. 537, §1º, I, 538 e 495 do mesmo código. A questão alterna artigos do novo CPC, adotado pela banca em 2016.

A FCC cobra a literalidade de dispositivos sobre a sentença e seus efeitos. Analise cada item com atenção ao texto legal.

Item I — ✅ Correto

O art. 537, §1º, I, do CPC/2015 autoriza o juiz a modificar o valor ou a periodicidade da multa coercitiva (astreintes) de ofício ou a requerimento, quando a multa se tornar insuficiente ou excessiva. A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo.

Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):

Art. 537 – A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1º – O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I – se tornou insuficiente ou excessiva.

Item II — ✅ Correto

O art. 538 do CPC/2015 determina que, não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo da sentença, será expedido mandado de busca e apreensão (se coisa móvel) ou de imissão na posse (se imóvel). O item trata de coisa móvel, acertando.

Art. 538CPC

Art. 538 – Não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa nega ao juiz o poder de retificar erros de cálculo de ofício após a publicação da sentença. Contudo, o art. 494 do CPC/2015 (correspondente ao art. 463 do CPC/1973) permite que o juiz corrija, de ofício ou a requerimento, inexatidões materiais e erros de cálculo. Portanto, o item está errado.

SE LIGUE NESSA!

O texto do art. 494 não foi reproduzido por não constar no bloco canônico, mas a regra é pacífica: o juiz pode alterar a sentença para corrigir erros de cálculo sem necessidade de recurso.

Item IV — ✅ Correto

A sentença condenatória produz hipoteca judiciária, inclusive quando a condenação é genérica (necessita de liquidação). O art. 495 do CPC/2015 prevê que "a sentença que condenar o réu ao pagamento de prestação consistente em dinheiro ou a prestação de fazer, não fazer ou entregar coisa produzirá hipoteca judiciária". A hipoteca independe de a condenação ser líquida ou ilíquida; basta que seja condenatória. Assim, o item está correto.

SE LIGUE NESSA!

A hipoteca judiciária constitui garantia real sobre os bens do devedor, desde a sentença condenatória, facilitando a futura execução.

NÃO CAIA NESSA!

O item III inverte a regra. Muitos candidatos imaginam que a sentença é imutável após a publicação, esquecendo que erros de cálculo e materiais admitem correção de ofício. Grave: art. 494 CPC – exceção à imutabilidade.

Conclusão: Estão corretos os itens I, II e IV. Portanto, a alternativa correta é a E.

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