Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2016
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc033599
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Marcos, servidor público federal, praticou ato administrativo com vício de forma, não observando formalidade indispensável à existência do ato. O servidor, ao constatar o vício, revogou o ato administrativo e proferiu novo ato observando a formalidade exigida por lei. No caso narrado,
Aé possível a revogação, desde que se dê com efeitos ex tunc.
Bnão é possível a revogação, haja vista a ilegalidade do ato praticado.
Cé possível a revogação, desde que se dê com efeitos ex nunc.
DMarcos deveria ter se utilizado do instituto da convalidação, sempre possível para ato com vício de forma.
EMarcos deveria ter se utilizado do instituto da anulação, com efeitos ex nunc.
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GabaritoB — não é possível a revogação, haja vista a ilegalidade do ato praticado.
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Atos administrativos – revogação, anulação e convalidação
Gabarito: letra B. Ato administrativo com vício de forma em formalidade indispensável à sua existência é nulo. Ato nulo não pode ser revogado (revogação pressupõe ato válido e conveniente); deve ser anulado. Como Marcos errou ao revogar, a afirmativa de que a revogação não é possível está correta.
A questão testa a distinção entre os três institutos de retirada dos atos administrativos. A banca explora a confusão comum entre revogação (ato válido, mérito) e anulação (ato ilegal). Além disso, o fato de o vício de forma ser essencial (formalidade indispensável) torna o ato nulo, o que afasta também a possibilidade de convalidação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser possível a revogação com efeitos ex tunc. A revogação é ato discricionário que extingue ato válido por razões de conveniência e oportunidade, produzindo efeitos ex nunc (não retroativos). No caso, o ato é inválido (vício de forma essencial), portanto a revogação nem mesmo é cabível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. Ato com vício de forma em elemento essencial é nulo. A revogação só se aplica a atos válidos (regulares). Assim, não é possível revogar um ato ilegal; o instrumento adequado é a anulação. A doutrina é pacífica: "o ato administrativo nulo não comporta revogação" (questão 95 do material de apoio -- FCC/TRT 23/2016, item I).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora a revogação realmente produza efeitos ex nunc, ela pressupõe ato válido. Como o ato é nulo, a revogação não é cabível em nenhuma hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A convalidação (ratificação) é possível para vícios de forma e de competência, desde que o vício não seja insanável. Quando a forma é indispensável à existência do ato (formalidade essencial), o vício é insanável, e o ato é nulo -- não pode ser convalidado. Portanto, não é "sempre possível" para vício de forma; depende da essencialidade da formalidade. No caso concreto, a formalidade era indispensável, logo a convalidação não seria cabível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Marcos deveria ter anulado o ato, mas a anulação produz efeitos ex tunc (retroativos à origem do ato), e não ex nunc. O efeito ex nunc é próprio da revogação. A anulação, por reconhecer a ilegalidade, retroage para desconstituir o ato desde o início.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o candidato ao apresentar a revogação como possível para ato com vício. Muitos pensam que a revogação pode "corrigir" qualquer ato, mas ela só atinge atos válidos. Além disso, a convalidação é tentadora, mas o enunciado deixa claro que a forma era indispensável -- portanto, o ato é nulo, insanável. Fique atento: sempre verifique se o vício é sanável ou não.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo