Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FCC 2016

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fc033602
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Júlia é servidora pública federal há cinco anos, no entanto, nos últimos três anos, Júlia esteve em licença para tratar de interesses particulares, tendo retornado ao serviço há um mês. Júlia pretende obter licença para participar de curso de capacitação profissional. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, neste momento, Júlia
  1. Anão tem direito, pois, apenas, a cada triênio de efetivo exercício é que fará jus à licença, licença esta que independe do interesse da Administração.
  2. Btem direito à licença, que se dará no interesse da Administração e desde que preenchidos os demais requisitos legais.
  3. Ctem direito à licença, independentemente do interesse da Administração, ressaltando-se que, no período da licença, ficará sem remuneração.
  4. Dnão tem direito à licença, pois, apenas, a cada quinquênio de efetivo exercício é que fará jus à licença, licença esta que depende do interesse da Administração.
  5. Etem direito à licença, que independe do interesse da Administração, podendo gozar do afastamento pelo período máximo de dois meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não tem direito à licença, pois, apenas, a cada quinquênio de efetivo exercício é que fará jus à licença, licença esta que depende do interesse da Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença para capacitação – Lei 8.112/1990

Gabarito: letra D. Júlia não faz jus à licença para capacitação, pois não cumpre o requisito de cinco anos de efetivo exercício ininterrupto (art. 87 da Lei 8.112/1990), e a concessão depende do interesse da Administração. A licença para interesses particulares interrompe o exercício, e o retorno há um mês é insuficiente para recompor o quinquênio.

A questão exige conhecimento do art. 87 da Lei 8.112/1990, que trata da licença (atualmente denominada licença para capacitação), e da interpretação sobre o requisito de efetivo exercício ininterrupto.

Art. 87Lei-8112

Art. 87 — "Após cada qüinqüênio ininterrupto de exercício, o servidor fará jus a 3 (três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, com a remuneração do cargo efetivo."

A licença para interesses particulares (art. 91) é sem remuneração e não conta como efetivo exercício, interrompendo a contagem do quinquênio. Júlia possui 5 anos de vínculo, mas 3 anos em licença particular, tendo apenas 2 anos de efetivo exercício. O retorno há um mês não altera essa situação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito surge a cada triênio (3 anos) e independe do interesse da Administração. O prazo correto é quinquênio (5 anos), e a licença depende do interesse da Administração (a Administração avalia a oportunidade e a conveniência do afastamento). Além disso, Júlia não cumpre o requisito de efetivo exercício.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Júlia não tem direito atualmente, pois não possui cinco anos de efetivo exercício ininterrupto. O direito existe em tese, mas não neste momento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o direito independe do interesse da Administração e que a licença é sem remuneração. Na verdade, a licença para capacitação é concedida com remuneração (art. 87: "com a remuneração do cargo efetivo") e depende do interesse da Administração.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: apenas após cada quinquênio de efetivo exercício ininterrupto o servidor faz jus à licença, e a concessão depende do interesse da Administração. Júlia não completou o quinquênio devido à licença para interesses particulares.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O período máximo é de 3 meses (art. 87), não 2 meses, e a licença depende do interesse da Administração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o prazo de 3 anos (triênio) em vez de 5 anos (quinquênio) e com a ideia de que a licença é um direito automático e independente do interesse da Administração. Além disso, muitos esquecem que a licença para interesses particulares interrompe o efetivo exercício, impedindo a contagem do quinquênio.

Gabarito: D.

Link permanente: /questoes/fc033602