Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc033603
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Considere as seguintes hipóteses: Em um pregão, uma das empresas interessadas em participar do certame, ao solicitar cópia do edital, foi obrigada a pagar pelo custo da cópia, acrescida de uma taxa de R$ 100,00 denominada “taxa de participação”, cobrada daqueles que desejavam participar do certame. Em outro pregão, a empresa interessada em participar do certame, solicitou cópia do edital, cujo valor totalizava R$ 30,00 reais, mas foi cobrada em R$ 40,00, sob o fundamento de que a Comissão de Licitação poderia acrescer um valor adicional ao custo das cópias, em razão de despesas havidas com mão de obra. No tocante especificamente aos fatos narrados e nos termos da Lei nº 10.520/2002,
Aapenas a primeira situação narrada está correta, haja vista a discricionariedade administrativa na condução do certame, em prol do interesse público.
Bambas as situações estão incorretas, pois no pregão é vedada a cobrança de quaisquer taxas e emolumentos.
Capenas a segunda situação narrada está correta.
Dambas as situações estão incorretas, pois só é possível a cobrança pelo custo da reprodução gráfica do edital.
Eambas as situações estão corretas, sendo legítimas as cobranças narradas.
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GabaritoD — ambas as situações estão incorretas, pois só é possível a cobrança pelo custo da reprodução gráfica do edital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão – Cobrança de cópias do edital
Gabarito: letra D. Ambas as situações narradas são incorretas, pois a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) permite apenas a cobrança do custo de reprodução gráfica do edital, sendo vedada a imposição de qualquer taxa adicional – seja a "taxa de participação" de R$ 100,00, seja o acréscimo de R$ 10,00 sob o pretexto de despesas com mão de obra. Esse entendimento é pacífico e foi confirmado na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021, art. 176, parágrafo único, II).
Art. 176Lei-14133
“vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica.”
A mesma regra já constava do art. 32, § 4º, da Lei 8.666/1993 e do art. 3º, § 1º, da Lei 10.520/2002.
Cobrança de edital no pregão
1Permitido
Custo da reprodução gráfica
2Vedado
Taxa de participação
Acréscimo por mão de obra
Qualquer valor além do custo
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a primeira situação está correta com base na discricionariedade administrativa. A discricionariedade não autoriza a criação de taxas não previstas em lei; a cobrança de “taxa de participação” é ilegal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ambas as situações estão incorretas porque é vedada a cobrança de quaisquer taxas e emolumentos. Exagero: a lei permite a cobrança do custo de reprodução gráfica, portanto nem toda taxa é vedada. A justificativa é imprecisa, embora a conclusão (ambas incorretas) seja coincidentemente a mesma do gabarito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa uma afirmação verdadeira em parte (ambas incorretas) mas com fundamento errado (“vedação total”), testando se o candidato conhece o limite exato. Cuidado com generalizações como “quaisquer”.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que apenas a segunda situação está correta. A segunda situação também é ilegal, pois o valor cobrado (R$ 40,00) supera o custo da reprodução (R$ 30,00), e o acréscimo por mão de obra não tem amparo legal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que ambas as situações estão incorretas e que só é possível a cobrança pelo custo da reprodução gráfica. É a exata dicção da lei: no pregão, a Administração pode exigir o pagamento do custo da cópia, mas nada além disso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera ambas as situações corretas e legítimas. Não há base legal para as cobranças adicionais.
Conclusão: A única alternativa que se alinha à Lei 10.520/2002 é a letra D.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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