Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2016
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc033604
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Rodrigo, servidor público federal, ao praticar um ato administrativo, não observou determinada exigência legal. Isto porque a edição do ato dependia de manifestação de vontade do administrado Nelson e tal exigência não foi observada. No caso narrado, a convalidação do ato administrativo
Anão é possível.
Bpode ser feita por Nelson, que emitirá sua manifestação de vontade posteriormente, convalidando o ato.
Cé possível, se feita exclusivamente por Rodrigo.
Dpode ser feita tanto pelo administrado Nelson quanto por Rodrigo, no entanto, apenas na segunda hipótese dar-se-á com efeitos retroativos à data em que o ato foi praticado.
Eé possível, desde que feita, exclusivamente, pelo superior hierárquico de Rodrigo e ocorra com efeitos ex nunc.
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GabaritoB — pode ser feita por Nelson, que emitirá sua manifestação de vontade posteriormente, convalidando o ato.
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Convalidação de ato administrativo – vício de manifestação do administrado
Gabarito: Alternativa B. A convalidação de um ato administrativo com vício sanável (falta de manifestação de vontade do administrado) pode ser realizada pelo próprio administrado, suprindo a exigência posteriormente, com efeitos retroativos (ex tunc). A doutrina majoritária admite essa possibilidade, pois o defeito é de anuência, não de competência ou finalidade.
A questão versa sobre a convalidação quando o ato é editado sem a manifestação de vontade exigida do administrado. Segundo o material de apoio, a convalidação é possível para defeitos sanáveis, desde que não lesem o interesse público nem causem prejuízos a terceiros. A falta de manifestação de vontade do particular é um vício que pode ser suprido posteriormente pela própria parte interessada, tornando o ato válido desde sua origem.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode pensar que apenas a Administração (Rodrigo ou seu superior) pode convalidar o ato. No entanto, quando o defeito é a ausência de manifestação do administrado, é ele quem pode suprir essa falta. O ato não é nulo de pleno direito, mas anulável e passível de convalidação.
Aspecto
Descrição
Vício do ato
Falta de manifestação de vontade do administrado (Nelson)
Natureza do vício
Sanável (defeito de anuência)
Quem pode convalidar
O próprio administrado (Nelson)
Efeito da convalidação
Retroativos (ex tunc)
Alternativa correta
B) Nelson pode emitir manifestação posterior, convalidando o ato
Convalidação de ato administrativo: Vícios sanáveis (Competência (se exclusiva), Forma (se não essencial), Manifestação do administrado); Vícios insanáveis (Objeto ilícito, Finalidade diversa, Motivo inexistente); Quem pode convalidar (Administração (se o vício é dela), Administrado (se o vício é dele)); Efeitos (Ex tunc (retroativos), Ex nunc (prospectivos))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a convalidação não é possível. Contudo, a convalidação é plenamente possível para defeitos sanáveis, como a falta de manifestação de vontade. Não há óbice legal ou doutrinário que impeça a correção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nelson pode emitir sua manifestação de vontade posteriormente, convalidando o ato com efeitos retroativos (ex tunc). A doutrina admite que, em se tratando de vício de anuência, o interessado pode suprir a exigência, regularizando o ato desde a origem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a convalidação só pode ser feita por Rodrigo. Rodrigo não pode suprir a manifestação que cabe exclusivamente a Nelson. A convalidação depende de quem pode sanar o vício; no caso, apenas Nelson pode dar a anuência faltante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que tanto Nelson quanto Rodrigo podem convalidar, mas apenas a convalidação por Rodrigo teria efeitos retroativos. Na verdade, a convalidação tem efeitos retroativos (ex tunc) independentemente de quem a realize, desde que o vício seja sanável. A afirmação de que apenas a convalidação por Rodrigo seria retroativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Defende que a convalidação deve ser feita exclusivamente pelo superior hierárquico de Rodrigo e com efeitos ex nunc (não retroativos). A convalidação não é exclusiva do superior e, quando cabível, opera efeitos ex tunc (retroativos). A exclusividade e a eficácia ex nunc são incompatíveis com o instituto.
Conclusão: A convalidação do ato é possível e deve ser realizada por Nelson, suprindo a manifestação ausente. O gabarito é a alternativa B.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo