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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2016

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc033604
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Rodrigo, servidor público federal, ao praticar um ato administrativo, não observou determinada exigência legal. Isto porque a edição do ato dependia de manifestação de vontade do administrado Nelson e tal exigência não foi observada. No caso narrado, a convalidação do ato administrativo
  1. Anão é possível.
  2. Bpode ser feita por Nelson, que emitirá sua manifestação de vontade posteriormente, convalidando o ato.
  3. Cé possível, se feita exclusivamente por Rodrigo.
  4. Dpode ser feita tanto pelo administrado Nelson quanto por Rodrigo, no entanto, apenas na segunda hipótese dar-se-á com efeitos retroativos à data em que o ato foi praticado.
  5. Eé possível, desde que feita, exclusivamente, pelo superior hierárquico de Rodrigo e ocorra com efeitos ex nunc.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — pode ser feita por Nelson, que emitirá sua manifestação de vontade posteriormente, convalidando o ato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de ato administrativo – vício de manifestação do administrado

Gabarito: Alternativa B. A convalidação de um ato administrativo com vício sanável (falta de manifestação de vontade do administrado) pode ser realizada pelo próprio administrado, suprindo a exigência posteriormente, com efeitos retroativos (ex tunc). A doutrina majoritária admite essa possibilidade, pois o defeito é de anuência, não de competência ou finalidade.

A questão versa sobre a convalidação quando o ato é editado sem a manifestação de vontade exigida do administrado. Segundo o material de apoio, a convalidação é possível para defeitos sanáveis, desde que não lesem o interesse público nem causem prejuízos a terceiros. A falta de manifestação de vontade do particular é um vício que pode ser suprido posteriormente pela própria parte interessada, tornando o ato válido desde sua origem.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode pensar que apenas a Administração (Rodrigo ou seu superior) pode convalidar o ato. No entanto, quando o defeito é a ausência de manifestação do administrado, é ele quem pode suprir essa falta. O ato não é nulo de pleno direito, mas anulável e passível de convalidação.

Aspecto

Descrição

Vício do ato

Falta de manifestação de vontade do administrado (Nelson)

Natureza do vício

Sanável (defeito de anuência)

Quem pode convalidar

O próprio administrado (Nelson)

Efeito da convalidação

Retroativos (ex tunc)

Alternativa correta

B) Nelson pode emitir manifestação posterior, convalidando o ato

1Vícios sanáveis
Competência (se exclusiva)
Forma (se não essencial)
Manifestação do administrado
2Vícios insanáveis
Objeto ilícito
Finalidade diversa
Motivo inexistente
3Quem pode convalidar
Administração (se o vício é dela)
Administrado (se o vício é dele)
4Efeitos
Ex tunc (retroativos)
Ex nunc (prospectivos)
Convalidação de ato administrativo
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Convalidação de ato administrativo: Vícios sanáveis (Competência (se exclusiva), Forma (se não essencial), Manifestação do administrado); Vícios insanáveis (Objeto ilícito, Finalidade diversa, Motivo inexistente); Quem pode convalidar (Administração (se o vício é dela), Administrado (se o vício é dele)); Efeitos (Ex tunc (retroativos), Ex nunc (prospectivos))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a convalidação não é possível. Contudo, a convalidação é plenamente possível para defeitos sanáveis, como a falta de manifestação de vontade. Não há óbice legal ou doutrinário que impeça a correção.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Nelson pode emitir sua manifestação de vontade posteriormente, convalidando o ato com efeitos retroativos (ex tunc). A doutrina admite que, em se tratando de vício de anuência, o interessado pode suprir a exigência, regularizando o ato desde a origem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a convalidação só pode ser feita por Rodrigo. Rodrigo não pode suprir a manifestação que cabe exclusivamente a Nelson. A convalidação depende de quem pode sanar o vício; no caso, apenas Nelson pode dar a anuência faltante.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que tanto Nelson quanto Rodrigo podem convalidar, mas apenas a convalidação por Rodrigo teria efeitos retroativos. Na verdade, a convalidação tem efeitos retroativos (ex tunc) independentemente de quem a realize, desde que o vício seja sanável. A afirmação de que apenas a convalidação por Rodrigo seria retroativa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que a convalidação deve ser feita exclusivamente pelo superior hierárquico de Rodrigo e com efeitos ex nunc (não retroativos). A convalidação não é exclusiva do superior e, quando cabível, opera efeitos ex tunc (retroativos). A exclusividade e a eficácia ex nunc são incompatíveis com o instituto.

Conclusão: A convalidação do ato é possível e deve ser realizada por Nelson, suprindo a manifestação ausente. O gabarito é a alternativa B.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

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