Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2016
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc033605
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Considere:I. No inquérito administrativo, o princípio do contraditório é mitigado, justamente para que se possam cumprir as exigências e análises pertinentes a esta fase processual.II. Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, devendo, obrigatoriamente, suspender a instauração do processo disciplinar até que se que decida o feito no âmbito criminal.III. Durante o inquérito, havendo mais de um acusado, eles serão ouvidos conjuntamente, de modo a garantir a observância da economia processual e evitar dúvidas ou contradições que possam surgir em decorrência dos depoimentos.IV. Considerar-se-á revel o indiciado que, regularmente citado, não apresentar defesa no prazo legal. A revelia será declarada, por termo, nos autos do processo e devolverá o prazo para a defesa.No que concerne ao processo disciplinar, especialmente à fase do inquérito, de acordo com a Lei no 8.112/1190, está correto o que se afirma APENAS em
AII, III e IV.
BII e III.
CI e II.
DI e IV.
EIV.
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GabaritoE — IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo disciplinar na Lei 8.112/1990 – fase do inquérito
Gabarito: E (apenas o item IV está correto). O inquérito administrativo obedece integralmente ao contraditório (art. 153 da Lei 8.112/1990), não mitiga. A existência de ilícito penal não suspende o processo disciplinar (art. 154, parágrafo único). Não há previsão de oitiva conjunta de acusados (art. 161, §2º, trata apenas de prazo comum de defesa). A revelia, com declaração por termo e devolução do prazo para defesa, é consequência da ausência de defesa no prazo legal, conforme regra geral do processo disciplinar.
Item I — ❌ Incorreto
Afirma que o contraditório é mitigado no inquérito administrativo. A Lei 8.112/1990 determina exatamente o oposto:
Art. 153Lei-8112
Art. 153 — "O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito."
O dispositivo é expresso: o contraditório é pleno, não mitigado. A fase inquisitorial (sindicância) é que pode ter contraditório diferido, mas o inquérito, como fase do processo disciplinar, já exige observância integral. Item incorreto.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que, diante de ilícito penal, o processo disciplinar deve ser suspenso até decisão criminal. O art. 154, parágrafo único, da mesma lei estabelece:
Art. 154Lei-8112
Art. 154, Parágrafo único — "Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar."
A expressão "independentemente" indica que o processo disciplinar não se suspende; ele segue em paralelo. As esferas são independentes. Item incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a falsa ideia de que o processo disciplinar depende do criminal, mas a lei federal determina a instauração imediata do PAD, sem condicionamento. Cuidado: a independência de instâncias é a regra.
Item III — ❌ Incorreto
Afirma que, havendo mais de um acusado, eles serão ouvidos conjuntamente por economia processual. A lei não prevê oitiva conjunta. O art. 161, §2º, dispõe:
Art. 161, §2Lei-8112
Art. 161, § 2º — "Havendo dois ou mais indiciados, o prazo será comum e de 20 (vinte) dias."
Trata-se apenas de prazo comum para defesa, não de oitiva conjunta. Cada acusado é ouvido separadamente para garantir o contraditório. Item incorreto.
Item IV — ✅ Correto ⟵ GABARITO
Afirma que o indiciado regularmente citado que não apresentar defesa no prazo legal será considerado revel, com declaração por termo e devolução do prazo para defesa. Embora o termo "revelia" não conste expressamente nos artigos fornecidos, o art. 161, §1º, estabelece o prazo de 10 dias para defesa, e o §4º trata da citação. A consequência da ausência de defesa é a nomeação de defensor dativo (art. 164, §2º, Lei 8.112/1990 – não transcrito, mas é regra geral). A revelia é declarada e o prazo é "devolvido" no sentido de que a defesa será exercida por advogado nomeado. A afirmativa está em conformidade com a sistemática do processo disciplinar. Item correto.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os artigos 153, 154 e 161 da Lei 8.112/1990. O art. 153 garante contraditório pleno; o art. 154, parágrafo único, afasta a suspensão automática; o art. 161 regula a indiciação, citação e defesa. Esses são os pontos mais cobrados sobre o inquérito.
Conclusão: Apenas o item IV está correto. Portanto, a alternativa que contém "IV" é a letra E.