Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc033606
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Em determinado procedimento licitatório, na modalidade concorrência, ultrapassada a fase de habilitação, foram abertas as propostas das cinco empresas habilitadas, a fim de se proceder ao julgamento de tais propostas. Nesse momento, a Comissão de Licitação desclassificou uma das empresas licitantes por motivo relacionado à habilitação. Nos termos da Lei no 8.666/1993, a desclassificação narrada
Anão é possível, em qualquer hipótese, tendo em vista a preclusão administrativa, fundamental para dar segurança jurídica às relações de direito público.
Bé sempre possível, tendo em vista a soberania administrativa e o interesse público envolvido, seguindo a licitação o seu trâmite normal.
Csó é possível em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
Dsó é possível em razão de fatos supervenientes, única hipótese legal que autoriza a desclassificação tal como narrada no enunciado.
Eé sempre possível, porém a licitação deverá ser anulada, procedendo-se a novo certame em observância aos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — só é possível em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações – Desclassificação após habilitação
Gabarito: C. Após encerrada a fase de habilitação e iniciado o julgamento das propostas, a desclassificação por motivo relacionado à habilitação só é possível em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. Esse princípio, hoje expresso no art. 64, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, já era consagrado na sistemática da Lei 8.666/1993, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da preclusão no procedimento licitatório. A regra é que a fase de habilitação é autônoma: uma vez encerrada, não se pode voltar a examinar documentos ou condições já analisadas. Porém, a Administração deve anular atos ilegais a qualquer tempo, e se surgirem fatos novos ou se descobrirem irregularidades antes ignoradas, a desclassificação é cabível.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a regra geral (preclusão – não se discute habilitação após início do julgamento) com a exceção (fatos supervenientes ou só conhecidos depois). As alternativas A e B negam a exceção; D e E a limitam indevidamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a desclassificação "não é possível, em qualquer hipótese". A preclusão existe, mas admite exceções (fatos supervenientes ou ignorados). Portanto, a afirmação é absoluta e falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "é sempre possível" – o oposto do erro anterior. A soberania administrativa não permite desclassificar por habilitação a qualquer tempo; a regra é a vedação, salvo exceções.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a exceção legal: "só é possível em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento". É a redação fiel da lei e da doutrina.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz "só é possível em razão de fatos supervenientes", omitindo a segunda hipótese (fatos só conhecidos após). A lei abrange ambas, portanto a alternativa é incompleta e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "é sempre possível, porém a licitação deverá ser anulada". A desclassificação de um licitante não anula todo o certame; apenas o exclui. Além disso, não é "sempre possível".
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação