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Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade — FCC 2016

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade
Código
fc033607
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Considere as duas situações distintas abaixo.I. A Administração Pública convocou empresa vencedora de licitação para assinar o respectivo termo de contrato no prazo de trinta dias. No vigésimo dia do prazo assinalado pela Administração, a empresa pleiteou a prorrogação do prazo de assinatura do termo de contrato, apresentando motivo justificado para tanto.II. Outra empresa vencedora de outra licitação também foi convocada para assinar o termo de contrato em trinta dias e, no trigésimo primeiro dia, pleiteou a prorrogação do prazo de assinatura do termo de contrato, apresentando motivo justificado para tanto.Com relação à formalização dos contratos,
  1. Aa prorrogação é possível apenas na situação I.
  2. Bambas as situações admitem prorrogação.
  3. Cnenhuma das situações admite prorrogação, decaindo o direito às contratações, além de outras sanções previstas na legislação pertinente.
  4. Da prorrogação é possível apenas na situação II.
  5. Enenhuma das situações admite prorrogação, decaindo o direito às contratações; no entanto, não incidirão quaisquer sanções às empresas envolvidas, haja vista a apresentação de motivo justificado em ambos os casos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a prorrogação é possível apenas na situação I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prorrogação do prazo de assinatura do contrato

Gabarito: letra A. A prorrogação do prazo de convocação para assinatura do contrato só é possível se solicitada durante o transcurso do prazo original, mediante motivo justificado. Na situação I o pedido foi no 20º dia (dentro do prazo), logo é cabível; na situação II o pedido foi no 31º dia (após o prazo), não cabendo mais prorrogação. Esse entendimento decorre do art. 64, §1º, da Lei 8.666/1993 (regra geral aplicável à época).

A banca testa o momento do pedido: não basta motivo justificado, é preciso que o pedido ocorra enquanto o prazo ainda está correndo.

Situação

Pedido de prorrogação

Prazo original

Tempestividade do pedido

Prorrogação cabível?

I

20º dia

30 dias

Dentro do prazo

Sim

II

31º dia

30 dias

Após o prazo

Não

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a regra legal, a prorrogação pode ser concedida uma única vez, por igual período, desde que solicitada dentro do prazo original e com motivo justificado. A situação I atende a esses requisitos (pedido no 20º dia); a situação II não (pedido após expirado o prazo). Portanto, apenas a situação I admite prorrogação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as situações admitem prorrogação. Erro: na situação II o pedido é extemporâneo, pois o prazo já havia se esgotado. A lei não permite prorrogação após o término do prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que nenhuma situação admite prorrogação, havendo decadência e sanções. Na situação I é perfeitamente possível a prorrogação, desde que deferida pela Administração. A alternativa generaliza incorretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a situação: afirma que só a II admite prorrogação. Na verdade, é o contrário. A II é a que não admite, pois o pedido foi fora do prazo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que nenhuma admite prorrogação e ainda que não incidiriam sanções. Além de errar ao negar a possibilidade na situação I, também erra ao afirmar que não haveria sanções em caso de descumprimento (a decadência do direito à contratação e eventuais sanções previstas no edital ou na lei são aplicáveis, independentemente de justificativa, se o convocado não assinar no prazo).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a tempestividade do pedido. O candidato pode achar que a apresentação de motivo justificado sempre autoriza a prorrogação, mas a lei exige que o pedido seja feito dentro do prazo original. Na situação II, o atraso no próprio pedido inviabiliza a prorrogação. Fique atento: "durante o seu transcurso" é a chave.

NÃO CAIA NESSA!

Grave que a prorrogação do prazo de convocação é uma faculdade da Administração, concedida uma única vez, por igual período, e somente se o pedido for formulado antes do vencimento do prazo. Não confunda com a prorrogação de vigência do contrato, que tem regras próprias.

Gabarito: letra A.

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