Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2016
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc033608
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Em determinado processo administrativo, de âmbito federal, a parte interessada, Ana Lúcia, possui domicílio incerto e, por falha na tramitação do processo, deixou de ser intimada. No entanto, posteriormente, Ana Lúcia compareceu espontaneamente ao processo. Nos termos da Lei nº 9.784/1999,
Ao comparecimento de Ana Lúcia não supre a falta de intimação, mas é garantido o direito de ampla defesa à Ana Lucia.
Ba ausência de intimação importa nulidade insanável, razão pela qual o processo deverá ser extinto.
Co comparecimento de Ana Lúcia supre a falta de intimação.
Do desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos.
Ea intimação deveria ter sido efetuada por telegrama, por ser a forma adequada de intimação nas situações de domicílio incerto.
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GabaritoC — o comparecimento de Ana Lúcia supre a falta de intimação.
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Processo Administrativo – Intimação e comparecimento espontâneo
Gabarito: letra C. O comparecimento espontâneo do administrado supre a falta ou irregularidade da intimação, consoante o art. 26, §5º da Lei nº 9.784/1999. Ainda que a intimação seja nula por não observância das formalidades (como a publicação oficial para domicílio incerto), o comparecimento sana esse vício.
A banca cobra a literalidade dos arts. 26 e 27 da Lei 9.784/1999, especialmente a exceção à regra de nulidade: a intimação irregular é nula, mas o comparecimento do interessado a convalida.
Art. 26, §5Lei-9784
Art. 26, §5º — "As intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade."
Art. 27Lei-9784
Art. 27 — "O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o comparecimento de Ana Lúcia "não supre a falta de intimação", o que contraria frontalmente o art. 26, §5º. Embora seja verdade que o direito de ampla defesa é garantido (art. 27, parágrafo único), a primeira parte da assertiva está errada, tornando-a incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ausência de intimação não acarreta nulidade insanável. O próprio art. 26, §5º prevê o suprimento pelo comparecimento. O processo não deve ser extinto; a nulidade é sanável.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o que dispõe o art. 26, §5º: o comparecimento espontâneo do administrado supre a falta de intimação. Como Ana Lúcia compareceu, a irregularidade foi sanada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 27 é categórico: "O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos". A alternativa afirma o contrário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Para o caso de domicílio incerto (interessado desconhecido ou com domicílio indefinido), o art. 26, §4º determina que a intimação seja feita por publicação oficial, e não por telegrama. O telegrama é um dos meios previstos no §3º, mas não se aplica a essa hipótese específica.
Art. 26, §4Lei-9784
Art. 26, §4º — "No caso de interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido, a intimação deve ser efetuada por meio de publicação oficial."
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode esquecer que o comparecimento espontâneo sana a nulidade da intimação, considerando-a insanável (como na alternativa B), ou confundir o meio de intimação para domicílio incerto (publicação oficial vs. telegrama). A alternativa A também tenta enganar ao misturar uma afirmação verdadeira (direito de defesa) com uma falsa (que o comparecimento não supre). Fique atento à literalidade do §5º.