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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2016

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc033609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Fernando, Diretor de uma autarquia federal, deixou de promover concurso público para a contratação de servidores, fundamentando a contratação direta de dois servidores em uma situação emergencial, que, posteriormente, descobriu-se inexistir. Embora a conduta de Fernando não tenha causado prejuízo ao erário, o Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra Fernando, pleiteando sua condenação por ato ímprobo que atenta contra os princípios da Administração pública. Nos termos da Lei nº 8.429/1992, a imputação feita pelo Ministério Público quanto à conduta praticada por Fernando
  1. Anão está correta, tendo em vista a ilegitimidade de Fernando para figurar no pólo passivo ação de improbidade.
  2. Bnão está correta, pois há previsão específica de tal conduta como caracterizadora de outra modalidade de ato ímprobo.
  3. Cestá correta, restando caracterizado o ato ímprobo narrado no enunciado, tanto se a conduta for dolosa quanto culposa.
  4. Destá correta, desde que comprovada a existência de dolo.
  5. Enão está correta, pois para caracterizar o ato ímprobo descrito pelo Ministério Público, exige-se prejuízo ao erário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — está correta, desde que comprovada a existência de dolo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – ato que atenta contra princípios

Gabarito: letra D. A conduta de Fernando (contratação direta sem concurso, sob falsa emergência) enquadra-se no art. 11 da Lei nº 8.429/1992, que exige dolo para sua configuração. Sem comprovação de dolo, não há ato de improbidade por violação a princípios. O STJ, na Tese Repetitivo 1108, reforça que a contratação de servidores temporários sem concurso, por si só, não configura improbidade do art. 11 se ausente o elemento subjetivo doloso.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas"

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Ilegitimidade de Fernando para figurar no polo passivo

Art. 1º, §5º, Lei 8.429/1992 – agente público equiparado

❌ Incorreta

B

Conduta tem previsão específica em outra modalidade de ato ímprobo

Art. 11 (atos contra princípios) – não há exclusão por possível enquadramento no art. 10

❌ Incorreta

C

Ato caracterizado tanto dolosa quanto culposamente

Art. 11 exige dolo (Lei 14.230/2021)

❌ Incorreta

D

Ato caracterizado desde que comprovado dolo

Art. 11 – ação ou omissão dolosa; STJ Tese Repetitivo 1108

✅ Correta

E

Exige-se prejuízo ao erário para caracterização

Art. 11 não exige dano ao erário

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não procede a alegação de ilegitimidade. Fernando é Diretor de autarquia federal, agente público equiparado, podendo figurar no polo passivo de ação de improbidade (art. 1º, §5º, Lei 8.429/1992).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A conduta descrita (contratação direta sem concurso) pode ser enquadrada como ato atentatório aos princípios (art. 11) se houver dolo. Não há previsão específica que exclua essa tipificação; o fato de também poder configurar ato que causa prejuízo ao erário (art. 10) não impede a subsunção ao art. 11 quando não há dano efetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que o ato se caracteriza tanto dolosa quanto culposamente. Contudo, o art. 11 exige expressamente dolo. A modalidade culposa foi excluída pela Lei 14.230/2021, e mesmo antes já se exigia, no mínimo, conduta dolosa para atos contra princípios, conforme jurisprudência consolidada do STJ.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O art. 11 exige ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. A contratação direta sem concurso, fundamentada em falsa emergência, amolda-se a essa previsão, desde que comprovado o dolo (vontade livre e consciente de obter o resultado ilícito). Ausente o dolo, o ato não configura improbidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Para a caracterização do ato de improbidade previsto no art. 11, não se exige prejuízo ao erário. A redação do caput do art. 11 não menciona dano patrimonial; a conduta basta-se pela violação dolosa a princípios. O prejuízo é elemento necessário para os atos do art. 10 (prejuízo ao erário), não para o art. 11.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir ao afirmar que a conduta requer prejuízo ao erário (alternativa E) ou que pode ser culposa (alternativa C). Fique atento: o art. 11 exige dolo e não exige dano financeiro.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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