Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2016
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc033610
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Claudio, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, foi procurado pelo particular Saulo que solicitou ao servidor um tratamento diferenciado ao seu processo em curso perante o Tribunal. Claudio acolheu a solicitação e posicionou o processo de Saulo na frente dos demais, possibilitando uma imediata apreciação do Tribunal, sem qualquer justificativa legal para tanto. Em troca, recebeu de Saulo uma vultosa quantia em dinheiro. Em razão do ocorrido, Claudio foi processado e condenado administrativamente pelo Tribunal, sendo-lhe aplicada a pena de demissão por improbidade administrativa. Nos termos da Lei nº 8.112/1990, a mencionada pena de demissão
Aincompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 anos.
Bimpossibilita Claudio de retornar ao serviço público federal.
Cnão está sujeita a qualquer prazo prescricional, haja vista a gravidade da conduta.
Dé infundada, pois apenas o Judiciário pode decretar a demissão de servidor em razão do cometimento de improbidade administrativa.
Eincompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 8 anos.
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GabaritoB — impossibilita Claudio de retornar ao serviço público federal.
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Efeitos da demissão por improbidade administrativa na Lei 8.112/1990
Gabarito: B. O servidor demitido por improbidade administrativa (art. 132, IV) não pode retornar ao serviço público federal, nos termos do parágrafo único do art. 137 da Lei 8.112/1990. A banca explora a diferença entre as hipóteses de demissão que geram incompatibilização por 5 anos (art. 117, IX e XI) e as que geram impossibilidade de retorno (art. 132, I, IV, VIII, X e XI).
Art. 137Lei-8112
Art. 137 — A demissão ou a destituição de cargo em comissão, por infringência do art. 117, incisos IX e XI, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de 5 (cinco) anos
Parágrafo único — Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI
Cláudio foi demitido por improbidade administrativa, conduta enquadrada no art. 132, IV. Logo, incide o parágrafo único: ele não poderá retornar ao serviço público federal. A alternativa B está correta.
Efeito da Demissão
Hipótese Legal (Lei 8.112/1990)
Consequência para o Servidor
Incompatibilização por 5 anos
Art. 117, IX e XI (valer-se do cargo para proveito pessoal; atuar como procurador/intermediário)
Não pode tomar posse em novo cargo público federal por 5 anos
Impossibilidade de retorno (perpetuidade)
Art. 132, I, IV, VIII, X e XI (improbidade administrativa, entre outros)
Não pode retornar ao serviço público federal (vedação permanente)
Prescrição da ação disciplinar
Art. 142, § 1º (demissão)
Prazo de 5 anos para a Administração apurar a infração
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a demissão incompatibiliza por 5 anos. Esse prazo aplica-se apenas às demissões por infringência do art. 117, IX e XI (valer-se do cargo para proveito pessoal ou atuar como procurador/intermediário). Improbidade é hipótese mais grave, que gera impossibilidade de retorno (perpetuidade, à época do fato).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 137, parágrafo único, a demissão por improbidade (art. 132, IV) impossibilita o servidor de retornar ao serviço público federal. É a resposta correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A conduta de improbidade não está isenta de prescrição. O art. 142, § 1º da Lei 8.112/1990 estabelece prazo prescricional de 5 anos para a ação disciplinar referente a demissão. A alternativa confunde a gravidade da falta com a imprescritibilidade, que não existe para infrações administrativas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Administração Pública pode aplicar a pena de demissão no âmbito de processo administrativo disciplinar, independentemente de decisão judicial. A improbidade administrativa também pode ser apurada na via administrativa, conforme art. 132, IV da Lei 8.112/1990.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de prazo de 8 anos. O art. 137 estabelece apenas o prazo de 5 anos (para as hipóteses do art. 117, IX e XI) e a impossibilidade de retorno (para as hipóteses do art. 132, I, IV, VIII, X e XI).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o prazo de 5 anos (alternativa A), que existe, mas não se aplica à improbidade. A chave é identificar que a demissão por improbidade está no art. 132, portanto sujeita ao parágrafo único do art. 137 — impossibilidade de retorno.