Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
- Código
- fc033699
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 20ª REGIÃO (SE)
- Ano
- 2016
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Engenharia Civil
- A50.
- B60.
- C70.
- D40.
- E30.
GabaritoC — 70.
Gabarito: letra C (70%). A Lei 8.666/1993, com as alterações, estabelece que, nas licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, são consideradas manifestamente inexequíveis as propostas com valor global inferior a 70% do menor entre a média aritmética das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração e o próprio valor orçado – conforme o art. 48, §1º, II, da Lei 8.666/1993 (redação da Lei 12.462/2011). O mesmo percentual consta do art. 56, §3º da Lei 13.303/2016, de igual teor.
Art. 56, §3º — "Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores [...]"
A banca testa o conhecimento do percentual exato previsto na lei. As demais alternativas apresentam percentuais que não correspondem ao disposto na legislação.
O percentual correto é 70%, não 50%. Este valor não encontra amparo na Lei 8.666/1993 para o conceito de inexequibilidade.
Idem. O percentual de 60% não é o previsto.
Exatamente o percentual de 70% fixado no art. 48, §1º, II, da Lei 8.666/1993 (e no art. 56, §3º da Lei 13.303/2016).
O percentual de 40% é inferior ao legal.
O percentual de 30% é ainda mais distante do previsto.
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação
Gabarito: letra C (70%).
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