Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc033944
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Considere:I. No momento da abertura da sessão do pregão, os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.II. O julgamento e a classificação das propostas se fazem pelo critério do menor preço, razão pela qual não podem ser enfrentados outros requisitos, como especificações técnicas ou parâmetros de desempenho.III. O pregão apresenta uma peculiaridade em relação às demais modalidades de licitação. Isto porque, na fase de julgamento e classificação das propostas, há a combinação de proposta escrita com lances verbais.IV. A habilitação do vencedor ocorrerá após a classificação das propostas e processa-se mediante a abertura do envelope contendo a documentação do licitante vencedor. Ressalte-se que, nessa fase, o pregoeiro não poderá, em qualquer hipótese, examinar documentação de habilitação do segundo colocado.Nos termos da Lei no 10.520/2002, que trata do Pregão, está correto o que se afirma APENAS em
AII, III e IV.
BI, II e III.
CII e IV.
DI e IV.
EI e III.
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GabaritoE — I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Pregão (Lei 10.520/2002)
Gabarito: letra E. Corretos apenas os itens I e III.
A questão exige conhecimento da Lei do Pregão (Lei 10.520/2002). O pregão é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, com critério de julgamento pelo menor preço, mas não exclui análise de especificações técnicas quando previstas no edital. A característica marcante é a fase de lances verbais após propostas escritas. Já a habilitação ocorre após a classificação, mas o pregoeiro pode examinar documentos do segundo colocado caso o primeiro seja inabilitado.
Análise dos itens
Item I — ✅ Correto
No momento da abertura da sessão, os interessados devem apresentar declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, conforme exige a Lei 10.520/2002 (art. 4º, I). Trata-se de requisito formal obrigatório.
Item II — ❌ Incorreto
O julgamento das propostas no pregão é feito pelo critério do menor preço, mas isso não impede que o edital estabeleça especificações técnicas ou parâmetros de desempenho. Tais requisitos são definidos previamente e podem ser analisados para verificar adequação ao objeto. Portanto, a afirmação de que "não podem ser enfrentados outros requisitos" é falsa. A modalidade exige que o bem ou serviço seja comum, mas as especificações existem e são verificadas.
Item III — ✅ Correto
Uma das peculiaridades do pregão é a combinação de proposta escrita com lances verbais. Após a apresentação das propostas escritas, os licitantes podem oferecer lances sucessivos e verbais, na fase de julgamento. Isso o diferencia das demais modalidades, como concorrência ou tomada de preços, que não possuem essa etapa oral.
Item IV — ❌ Incorreto
É verdade que a habilitação do vencedor ocorre após a classificação das propostas, com abertura do envelope de documentação. Contudo, a afirmativa é incorreta ao dizer que "o pregoeiro não poderá, em qualquer hipótese, examinar documentação de habilitação do segundo colocado". A lei prevê expressamente que, se o primeiro colocado for inabilitado, serão examinados os documentos dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação (art. 4º, XIII). Logo, há hipóteses em que o exame da documentação do segundo colocado é permitido e até obrigatório.
Conclusão
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos, o que corresponde à alternativa E.
Item
Conteúdo do Item
Correto?
Fundamento Legal / Doutrina
I
Declaração de ciência dos requisitos de habilitação na abertura da sessão
✅
Art. 4º, I, Lei 10.520/2002
II
Julgamento pelo menor preço impede análise de especificações técnicas
❌
Edital pode prever requisitos técnicos; bem comum não dispensa especificações
III
Combinação de proposta escrita com lances verbais (peculiaridade do pregão)
✅
Art. 4º, VII e VIII, Lei 10.520/2002
IV
Pregoeiro não pode examinar documentação do segundo colocado em hipótese alguma
❌
Art. 4º, XIII, Lei 10.520/2002 (exame permitido se o primeiro for inabilitado)
1Declaração de habilitação
2Propostas escritas
3Lances verbais
4Julgamento (menor preço)
5Habilitação do vencedor
6Recurso e adjudicação
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NÃO CAIA NESSA!
O item IV usa a expressão "em qualquer hipótese", típica de generalização indevida. A banca explora o fato de o candidato saber que a habilitação ocorre depois, mas ignorar a exceção que permite examinar a documentação do segundo colocado em caso de inabilitação do primeiro. Fique atento a termos absolutos como "nunca", "sempre", "qualquer hipótese" — eles frequentemente sinalizam uma pegadinha.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão