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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2016

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc033982
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Considere a seguinte situação hipotética: Heitor, é chefe de determinada repartição pública, de âmbito federal, e responsável por decidir os recursos administrativos interpostos. No momento de prolatar decisão em recurso administrativo, Heitor recebeu ligação de sua esposa alegando que seu filho não estava bem e precisaria ser internado. Em razão da circunstância fática ocorrida, Heitor precisou ausentar-se do serviço público pelo prazo de três dias. Nos termos da Lei nº 9.784/1999, a decisão do recurso administrativo
  1. Anão pode ser objeto de delegação.
  2. Bpode ser objeto de delegação, não sendo necessário que o ato de delegação seja publicado no meio oficial.
  3. Cpode ser objeto de delegação, no entanto, o ato de delegação não poderá ser revogado a qualquer momento, havendo períodos próprios para tanto.
  4. Dnão admite delegação, como regra, no entanto, na hipótese narrada, comportará delegação desde que proferida pela autoridade hierarquicamente inferior a Heitor.
  5. Epode ser proferida por delegação e considerar-se-á editada pelo delegante.
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GabaritoA — não pode ser objeto de delegação.

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Delegação de competência na Lei 9.784/1999 – decisão de recursos administrativos

Gabarito: Alternativa A. O art. 13, II, da Lei nº 9.784/1999 veda expressamente a delegação da competência para decidir recursos administrativos. Trata-se de proibição absoluta, que não admite exceções, nem mesmo em situações de emergência como a ausência do titular por motivo particular. Portanto, a decisão do recurso não pode ser objeto de delegação, conforme literalidade da lei.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 – Não podem ser objeto de delegação:

I – a edição de atos de caráter normativo;

II – a decisão de recursos administrativos;

III – as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

As demais alternativas distorcem o regime legal:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 13, II: a decisão de recurso administrativo é indelegável, independentemente das circunstâncias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a delegação seria possível e que o ato de delegação dispensaria publicação. Dois erros: (a) a matéria é indelegável; (b) o art. 14 exige publicação do ato de delegação e de sua revogação no meio oficial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a delegação seria possível, mas o ato não poderia ser revogado a qualquer momento. Contraria o art. 13, II (indelegabilidade) e o art. 14, §2º, que prevê a revogabilidade a qualquer tempo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que, como regra, não se admite delegação, mas a situação excepcional permitiria a delegação a autoridade hierarquicamente inferior. O art. 13, II é categórico: não comporta exceções, nem mesmo por ausência do titular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão pode ser proferida por delegação e que seria considerada editada pelo delegante. O primeiro erro é a indelegabilidade; além disso, o art. 14, §3º determina que as decisões por delegação consideram-se editadas pelo delegado, não pelo delegante.

Conclusão: A única alternativa que se alinha à literalidade do art. 13, II é a letra A.

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