Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2016
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc033983
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
Joana, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, é casada com Augusto há cinco anos. Com eles, vive seu sobrinho Gabriel que possui nove anos. Há quinze dias, Gabriel foi acometido por uma grave doença, razão pela qual Joana pretende requerer licença por motivo de doença em pessoa da família. No que concerne à mencionada licença e nos termos da Lei nº 8.112/1990,
AJoana não tem direito à licença, pois a doença deve recair apenas sobre cônjuge ou companheiro, pais ou filhos.
Bdesde que preenchidos os requisitos legais, a licença será deferida ainda que a assistência direta de Joana não seja indispensável, mas se mostre de grande relevância sobretudo para a parte psicológica de Gabriel.
CJoana tem direito à licença, desde que, dentre outros requisitos, Gabriel viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
Dainda que a assistência direta de Joana possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, isso não inviabiliza o seu direito à licença pretendida, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Edesde que preenchidos os requisitos legais, referida licença poderá ser concedida por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração de Joana.
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GabaritoC — Joana tem direito à licença, desde que, dentre outros requisitos, Gabriel viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
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Licença por doença em pessoa da família – Lei 8.112/1990
Gabarito: letra C. Joana, servidora do TRT da 20ª Região (regime federal), pode obter licença por doença de Gabriel, seu sobrinho de 9 anos, desde que ele viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial, conforme o art. 83 da Lei 8.112/1990 (redação atual).
A banca cobra o conhecimento literal do art. 83 e seus parágrafos, especialmente o conceito de dependente e os prazos de licença. Vejamos:
Lei 8.112/1990 – Art. 83 (redação dada pela Lei nº 12.269/2010):
Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.
§ 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário...
§ 2º A licença de que trata o caput, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de doze meses nas seguintes condições: I - por até 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor; e II - por até 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, sem remuneração.
Aspecto
Descrição (Lei 8.112/1990, art. 83)
Condição para Gabriel (sobrinho)
Fundamento Legal
Parentesco/ Vínculo
Cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente
Gabriel é sobrinho, não incluso no rol direto; pode ser dependente se viver às expensas de Joana
Art. 83, caput
Requisito de dependência
Viver às expensas do servidor e constar do assentamento funcional
Exigido: Gabriel deve viver às expensas de Joana e estar registrado no assentamento funcional
Art. 83, caput
Comprovação
Mediante perícia médica oficial
Necessária perícia médica oficial para comprovar a doença de Gabriel
Art. 83, caput
Condição para deferimento
Assistência direta do servidor indispensável e não prestável simultaneamente com o cargo ou por compensação de horário
A assistência de Joana deve ser indispensável; a mera relevância psicológica (alternativa B) não basta
Art. 83, §1º
Prazo máximo (remunerado)
Até 60 dias, consecutivos ou não, a cada 12 meses, com remuneração
Aplica-se o prazo de 60 dias (alternativa E erra ao dizer 90 dias com remuneração)
Art. 83, §2º, I
Prazo máximo (sem remuneração)
Até 90 dias, consecutivos ou não, a cada 12 meses, sem remuneração
Aplica-se o prazo de 90 dias, mas sem remuneração
Art. 83, §2º, II
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licença só cabe para cônjuge/companheiro, pais ou filhos. O art. 83 inclui também o dependente que viva às expensas do servidor e conste do assentamento funcional. Gabriel, como sobrinho, pode ser enquadrado como dependente, desde que preenchidos esses requisitos. Logo, a alternativa é falsa por restringir indevidamente o rol.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a licença seria deferida ainda que a assistência direta não seja indispensável. O §1º do art. 83 exige que a assistência seja indispensável e não possa ser prestada simultaneamente com o cargo. Portanto, a condição é objetiva; a mera relevância psicológica não supre a indispensabilidade. Alternativa contraria o texto legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 83: Joana tem direito se Gabriel viver às suas expensas, constar do assentamento funcional e houver comprovação por perícia médica oficial. Exatamente o que a lei exige para que o sobrinho (colateral) seja considerado dependente. Os demais requisitos (indispensabilidade, etc.) também devem ser observados, mas a alternativa os abrange ao dizer “desde que, dentre outros requisitos”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a licença pode ser concedida mesmo que a assistência direta possa ser prestada simultaneamente com o cargo ou mediante compensação de horário. O §1º, ao contrário, só permite a licença se a assistência não puder ser prestada nessas formas. A alternativa inverte a condição, tornando-a mais branda do que a lei prevê.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estabelece prazo de 90 dias mantida a remuneração. O §2º, I, fixa a licença remunerada em até 60 dias; os 90 dias são sem remuneração (inciso II). A alternativa troca os prazos e a condição de pagamento, erro comum de memorização.
NÃO CAIA NESSA!
Atenção ao prazo remunerado da licença por doença em pessoa da família: são 60 dias com remuneração (não 90). Os 90 dias são sem remuneração. Além disso, o rol de beneficiários inclui “dependente que viva às expensas”. A banca adora testar esses dois pontos.
Conclusão: A única alternativa que se alinha à literalidade do art. 83 da Lei 8.112/1990 é a letra C.