Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — FCC 2016
Direito Administrativo›Demais disposições da Lei 8.429/92
Código
fc033984
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Judiciária
O Ministério Público Federal ajuizou ação de improbidade administrativa contra José, agente público, imputando-lhe a dispensa indevida de procedimento licitatório, bem como a ocorrência de dano ao patrimônio público. José foi intimado para apresentar defesa preliminar e, após tal manifestação, o juiz rejeitou a ação por ficar convencido da inexistência de ato ímprobo. A propósito dos fatos narrados e nos termos da Lei nº 8.429/1992,
Ao recurso cabível na hipótese de rejeição da demanda, tal como narrado no enunciado, é o Agravo de Instrumento.
Bo juiz não poderia ter julgado o mérito nessa fase preliminar, pois a constatação de eventual inexistência de ato ímprobo é própria de uma análise apurada, típica da fase de instrução da demanda.
Co prazo para o juiz apreciar a defesa preliminar e decidir sobre o recebimento ou não da petição inicial é de trinta dias.
Dainda que afastado o ato de improbidade administrativa, caso comprovado dano ao patrimônio público, a ação de improbidade não poderia ter sido rejeitada.
Eo ato ímprobo narrado no enunciado não comporta a medida de indisponibilidade de bens, típica dos atos ímprobos exclusivamente dolosos.
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GabaritoC — o prazo para o juiz apreciar a defesa preliminar e decidir sobre o recebimento ou não da petição inicial é de trinta dias.
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Improbidade Administrativa – Procedimento Judicial (Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra C. O art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992 estabelece que, recebida a manifestação do réu (defesa preliminar), o juiz tem o prazo de trinta dias para, em decisão fundamentada, rejeitar ou receber a ação. As demais alternativas erram ao afirmar que o recurso cabível contra a rejeição é agravo de instrumento (A), que o juiz não pode julgar o mérito nessa fase (B), que a existência de dano impede a rejeição (D) ou que o ato narrado não admite indisponibilidade de bens (E).
A banca cobra conhecimento literal do procedimento da ação de improbidade, especialmente as fases de defesa preliminar e decisão judicial, além dos recursos e medidas cautelares.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
O recurso cabível contra a rejeição da ação é o Agravo de Instrumento.
Art. 17, §10, Lei 8.429/1992: agravo cabe apenas contra decisão que recebe a inicial; contra rejeição cabe apelação.
❌
B
O juiz não poderia julgar o mérito nessa fase preliminar, pois a inexistência de ato ímprobo exigiria instrução probatória.
Art. 17, §8º, Lei 8.429/1992: autoriza o juiz a rejeitar a ação se convencido da inexistência do ato de improbidade, mesmo antes da citação.
❌
C
O prazo para o juiz apreciar a defesa preliminar e decidir sobre o recebimento ou não da petição inicial é de trinta dias.
Art. 17, §8º, Lei 8.429/1992: "Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação...".
✅
D
Ainda que afastado o ato de improbidade, caso comprovado dano ao patrimônio público, a ação não poderia ter sido rejeitada.
Art. 17, §8º, Lei 8.429/1992: a rejeição pode ocorrer por inexistência do ato de improbidade, independentemente de dano.
❌
E
O ato ímprobo narrado não comporta a medida de indisponibilidade de bens, típica dos atos exclusivamente dolosos.
Art. 7º, Lei 8.429/1992: a indisponibilidade de bens pode ser aplicada a atos dolosos ou culposos que causem dano ao erário.
❌
1Petição inicial
2Defesa preliminar
3Decisão (30 dias)
4Recebimento
5Instrução
6Sentença
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso cabível contra a rejeição da ação é o agravo de instrumento. No entanto, o §10 do art. 17 prevê que o agravo cabe apenas contra a decisão que recebe a petição inicial, não contra a que a rejeita. Contra a rejeição (sentença), o recurso adequado é a apelação.
Art. 17, §10Lei-8429
Art. 17, §10 — "Da decisão que receber a petição inicial, caberá agravo de instrumento."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o juiz não poderia ter julgado o mérito na fase preliminar, pois a inexistência de ato ímprobo exigiria instrução probatória. O §8º do art. 17 expressamente autoriza o juiz a rejeitar a ação se convencido da inexistência do ato de improbidade, mesmo antes da citação, tratando-se de decisão de mérito liminar.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que o prazo para o juiz apreciar a defesa preliminar e decidir sobre o recebimento ou rejeição da inicial é de trinta dias. É a redação exata do §8º do art. 17.
Art. 17, §8Lei-8429
Art. 17, §8º — "Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que, mesmo afastado o ato ímprobo, a ação não poderia ser rejeitada se comprovado dano ao patrimônio público. Todavia, a existência de dano não é suficiente para caracterizar improbidade se o juiz concluir que não houve ato ímprobo (doloso ou, à época, culposo). A rejeição por inexistência do ato de improbidade independe do dano.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ato ímprobo narrado (dispensa indevida de licitação com dano) não comporta indisponibilidade de bens, por ser típica apenas de atos dolosos. A indisponibilidade de bens é cabível para atos de improbidade que causam dano ao erário, independentemente de o ato ser exclusivamente doloso (art. 16 da LIA). Além disso, a dispensa indevida de licitação pode ser dolosa, e o enunciado não exclui essa hipótese.