Lei 8.666/1993 – Modalidades de Licitação – Alienação de Bens Móveis Inservíveis
Gabarito: letra B (leilão). Nos termos da Lei 8.666/1993, a alienação de bens móveis inservíveis pela Administração Pública deve ser realizada por meio da modalidade leilão, que é especificamente prevista para a venda de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos. As demais modalidades (concorrência, tomada de preços, convite e pregão) destinam-se à contratação de obras, serviços, compras, etc., não se aplicando à alienação de bens.
Critério | Concorrência | Leilão | Tomada de preços | Convite | Pregão |
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Finalidade principal | Contratos de grande vulto (obras, serviços, compras) | Alienação de bens móveis inservíveis ou apreendidos | Contratação de obras e serviços de médio valor | Contratações de pequeno valor | Aquisição de bens e serviços comuns |
Aplica-se à alienação de bens móveis inservíveis? | ❌ Não | ✅ Sim | ❌ Não | ❌ Não | ❌ Não |
Alternativa A – ❌ Incorreta
A concorrência é a modalidade destinada a contratos de grande vulto (obras, serviços, compras) e não se aplica à alienação de bens móveis inservíveis. O correto é o leilão.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O leilão é a modalidade licitatória para alienação de bens móveis inservíveis, conforme art. 22, §5º da Lei 8.666/1993 e art. 6º, XL da Lei 14.133/2021 (que manteve a mesma definição). O enunciado descreve precisamente essa situação: bens móveis antigos e sem serventia.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A tomada de preços é utilizada para contratação de obras e serviços de médio valor, não para alienação de bens. A modalidade adequada é o leilão.
Alternativa D – ❌ Incorreta
O convite é uma modalidade simplificada para contratações de pequeno valor, não se prestando à venda de bens. A alienação de bens móveis inservíveis exige o leilão.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O pregão, regulado pela Lei 10.520/2002, é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, não para alienação de bens. A venda de bens inservíveis é feita por leilão.
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Gabarito: letra B (leilão).