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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2016

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc034015
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Considere as seguintes assertivas concernentes ao poder disciplinar:I. A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o procedimento adequado para sua apuração.II. A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.III. No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.IV. A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração.O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há discricionariedade APENAS nos itens
  1. AI e IV.
  2. BI e II.
  3. CI e III.
  4. DIII e IV.
  5. EII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Disciplinar e Discricionariedade

Gabarito: letra E. A discricionariedade no poder disciplinar está presente apenas nos itens II e IV, conforme a análise dos dispositivos legais e da doutrina. O poder disciplinar é discricionário quanto à escolha da pena e à valoração da falta, mas é vinculado quanto ao dever de instaurar procedimento e garantir contraditório e ampla defesa.

Item

Conteúdo da Assertiva

Discricionário?

Fundamento

I

A Administração, ao tomar conhecimento de infração, deve instaurar procedimento para apuração.

❌ Não (vinculado)

Poder-dever; art. 59 da LEP.

II

A Administração pode considerar a natureza, gravidade e danos da infração na aplicação da pena.

✅ Sim

Art. 128 da Lei 8.112/1990; valoração e graduação da pena.

III

Devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa no procedimento.

❌ Não (vinculado)

Garantia constitucional (art. 5º, LV).

IV

Cabe à Administração enquadrar ou não um caso concreto como falta grave punível com suspensão.

✅ Sim

Tipicidade disciplinar aberta; discricionariedade no enquadramento.

Poder disciplinar
  • 1Vinculado (sem discricionariedade)
    • Dever de instaurar PAD (item I)
    • Contraditório e ampla defesa (item III)
  • 2Discricionário
    • Escolha da pena (item II)
      • Natureza e gravidade da infração
      • Danos ao serviço público
    • Enquadramento da falta (item IV)
      • Falta grave → suspensão
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Item I — ❌ Incorreto (não é discricionário)

A Administração, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o procedimento adequado para sua apuração. Trata-se de um poder-dever vinculado, sem margem de escolha. O art. 59 da Lei 7.210/1984 (LEP) estabelece:

Art. 59LEP

Art. 59 — "Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração, conforme regulamento, assegurado o direito de defesa."

Assim, o item I não configura discricionariedade.

Item II — ✅ Correto (discricionário)

A Administração pode considerar, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público. Embora a lei determine que esses fatores serão considerados, isso não elimina a discricionariedade na escolha da pena dentro dos limites legais. O art. 128 da Lei 8.112/1990 dispõe:

Art. 128Lei-8112

Art. 128 — "Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."

A valoração desses elementos e a graduação da pena são atos discricionários, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Item III — ❌ Incorreto (não é discricionário)

O contraditório e a ampla defesa são direitos constitucionais (CF, art. 5º, LV) e devem ser assegurados em qualquer procedimento administrativo punitivo. Trata-se de garantia vinculada, não sujeita à discricionariedade administrativa.

Item IV — ✅ Correto (discricionário)

Caberá à Administração enquadrar ou não um caso concreto como falta grave, punível com suspensão. A tipicidade disciplinar é mais aberta, permitindo ao administrador, à luz do caso, decidir se a conduta se amolda à infração. Essa valoração é discricionária, dentro dos limites legais.

Conclusão: Apenas os itens II e IV traduzem o exercício da discricionariedade no poder disciplinar. Portanto, a alternativa correta é a letra E.

MNEMÔNICO
DHVD (Dois Hierarcas Vigiaram a Disciplina)
DDiscricionárioHHierárquicoVVinculadoDDisciplinar
Poderes administrativos

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