Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2016
- Código
- fc034016
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 20ª REGIÃO (SE)
- Ano
- 2016
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Administrativa
- A5 anos.
- B2 anos.
- C180 dias.
- D1 ano.
- E90 dias.
GabaritoC — 180 dias.
Gabarito: Letra C — 180 dias. A infração de resistência injustificada ao andamento de processo, cometida por servidor sem antecedentes, é punível com advertência, cujo prazo prescricional é de 180 dias (Lei 8.112/1990, art. 142, III).
A Lei 8.112/1990 estabelece prazos prescricionais escalonados conforme a penalidade aplicável: 180 dias para advertência, 2 anos para suspensão e 5 anos para demissão, cassação ou destituição. Luciana, apesar de ter retardado propositadamente os processos, possui histórico funcional exemplar e nunca sofreu penalidade, o que indica que a infração, embora grave, é passível de advertência (primeira falta). Portanto, a prescrição será de 180 dias.
5 anos é o prazo para infrações puníveis com demissão, cassação ou destituição. A conduta de Luciana não é tão grave a ponto de justificar demissão, especialmente por ser primária.
2 anos é o prazo para infrações puníveis com suspensão. A suspensão é aplicada em caso de reincidência ou faltas mais graves. Aqui, por ser a primeira infração, a penalidade cabível é advertência.
180 dias é o prazo para infrações puníveis com advertência. A resistência injustificada ao andamento de processo, quando praticada por servidor sem antecedentes, é punida com advertência, conforme o art. 142, III.
1 ano não é prazo prescricional previsto na Lei 8.112/1990. Os prazos são 180 dias, 2 anos e 5 anos.
90 dias não é prazo previsto. A lei prevê 180 dias para advertência, não 90.
Decore os prazos: advertência = 180 dias; suspensão = 2 anos; demissão/cassação = 5 anos. Identifique a penalidade provável a partir do caso concreto para aplicar o prazo correto.
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