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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2016

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc034016
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
Luciana é técnica administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 20a Região há quinze anos, tendo, dentre outras atribuições, a de classificar e autuar os processos. Cumpre salientar que Luciana detém um histórico funcional exemplar, haja vista nunca ter sofrido qualquer penalidade administrativa. Em 2015, opôs resistência injustificada à autuação de determinados processos,retardando propositadamente os seus andamentos. Nos termos da Lei n° 8.112/1990, a ação disciplinar quanto à infração praticada por Luciana prescreverá em
  1. A5 anos.
  2. B2 anos.
  3. C180 dias.
  4. D1 ano.
  5. E90 dias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — 180 dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da ação disciplinar na Lei 8.112/1990

Gabarito: Letra C — 180 dias. A infração de resistência injustificada ao andamento de processo, cometida por servidor sem antecedentes, é punível com advertência, cujo prazo prescricional é de 180 dias (Lei 8.112/1990, art. 142, III).

A Lei 8.112/1990 estabelece prazos prescricionais escalonados conforme a penalidade aplicável: 180 dias para advertência, 2 anos para suspensão e 5 anos para demissão, cassação ou destituição. Luciana, apesar de ter retardado propositadamente os processos, possui histórico funcional exemplar e nunca sofreu penalidade, o que indica que a infração, embora grave, é passível de advertência (primeira falta). Portanto, a prescrição será de 180 dias.

Prescrição disciplinar (Lei 8.112/90)
  • 1Prazos
    • 180 dias
      • Advertência
    • 2 anos
      • Suspensão
    • 5 anos
      • Demissão / Cassação / Destituição
  • 2Critério de aplicação
    • Penalidade provável
    • Histórico funcional
    • Gravidade da infração
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Alternativa A — ❌ Incorreta

5 anos é o prazo para infrações puníveis com demissão, cassação ou destituição. A conduta de Luciana não é tão grave a ponto de justificar demissão, especialmente por ser primária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

2 anos é o prazo para infrações puníveis com suspensão. A suspensão é aplicada em caso de reincidência ou faltas mais graves. Aqui, por ser a primeira infração, a penalidade cabível é advertência.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

180 dias é o prazo para infrações puníveis com advertência. A resistência injustificada ao andamento de processo, quando praticada por servidor sem antecedentes, é punida com advertência, conforme o art. 142, III.

Alternativa D — ❌ Incorreta

1 ano não é prazo prescricional previsto na Lei 8.112/1990. Os prazos são 180 dias, 2 anos e 5 anos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

90 dias não é prazo previsto. A lei prevê 180 dias para advertência, não 90.

PEGA ESSA DICA!

Decore os prazos: advertência = 180 dias; suspensão = 2 anos; demissão/cassação = 5 anos. Identifique a penalidade provável a partir do caso concreto para aplicar o prazo correto.

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