Vício de Motivo – Teoria dos Motivos Determinantes
Gabarito: letra A. O ato de demissão é nulo porque o motivo apresentado (falta grave) era falso. Embora Antônio ocupasse cargo em comissão (demissível ad nutum), a Administração, ao expressar um motivo específico, vinculou-se a ele. Aplica-se, por analogia, o art. 140 do Código Civil (falso motivo como razão determinante vicia o ato) e a teoria dos motivos determinantes, consolidada na doutrina administrativista: se o motivo é falso, o ato é inválido.
Art. 140CC
Art. 140 — "O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que o motivo falso torna o ato nulo. Aplicação correta da teoria dos motivos determinantes: o motivo expresso (falta grave) não existia, logo o ato é viciado em seu motivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o ato é válido por ser cargo ad nutum (dispensável sem motivação). Contudo, a Administração optou por motivar o ato, vinculando-se ao motivo declarado. Nesse caso, a falsidade do motivo invalida o ato, independentemente da natureza do cargo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a teoria dos motivos determinantes não incide porque o vício seria na forma e na finalidade. Na verdade, o vício é no motivo (falso), e a teoria incide exatamente para analisar a veracidade do motivo. A forma e a finalidade podem até estar corretas, mas o motivo falso já vicia o ato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A convalidação (validação) é cabível para vícios sanáveis (ex.: competência ou forma), mas não para vício de motivo falso, que é insanável. Ademais, a demissão injusta não pode ser convalidada; o ato deve ser anulado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o ato é válido porque a finalidade pública foi mantida. Porém, o ato foi praticado com desvio de finalidade (colocar um colega) e, principalmente, com motivo falso. Mesmo que a finalidade fosse lícita, o motivo falso torna o ato nulo. A teoria dos motivos determinantes prevalece sobre a alegação de manutenção do interesse público.
Gabarito: letra A.