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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2016

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc034019
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Administrativa
O Estado de Sergipe celebrou contrato administrativo com empresa vencedora do certame para a construção de vultosa obra pública. No curso da execução contratual, constatou-se a necessidade de modificação do regime de execução da obra, em face da verificação técnica de inaplicabilidade dos termos contratuais originários. Nos termos da Lei n° 8.666/1993,
  1. Atrata-se de típica hipótese de necessidade de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, independentemente do tipo de alteração contratual e da existência ou não de aumento de encargos à empresa contratada.
  2. Btrata-se de hipótese típica de alteração unilateral do contrato por parte da Administração pública, não comportando outra modalidade de alteração contratual.
  3. Co contrato pode ser alterado unilateralmente pela empresa contratada.
  4. Do contrato pode ser alterado por acordo entre as partes.
  5. Eo contrato não enseja alteração, tendo em vista que eventual necessidade de modificação do regime de execução já deve estar contemplada pelas cláusulas originais do contrato.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o contrato pode ser alterado por acordo entre as partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Alteração Contratual

Gabarito: letra D. A situação descrita – necessidade de modificação do regime de execução da obra por inaplicabilidade dos termos contratuais originários – encontra previsão expressa na Lei 8.666/1993 como hipótese de alteração contratual por acordo entre as partes (art. 65, II, "b"). A Administração não pode impor unilateralmente essa modificação, e o contratado também não tem esse poder. A alternativa correta é a que reconhece a possibilidade de acordo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a alteração seria unilateral (alternativa B) ou que se trata de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro (alternativa A). A hipótese de modificação do regime de execução por inaplicabilidade técnica é expressamente prevista como alteração bilateral (acordo), e não unilateral. A pegadinha está em trocar a modalidade de alteração.

Análise das alternativas:

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Tipo de alteração prevista

Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro

Alteração unilateral pela Administração

Alteração unilateral pelo contratado

Alteração por acordo entre as partes

Nenhuma alteração

Fundamento legal (Lei 8.666/1993)

Art. 65, II, "d" (fatos imprevisíveis)

Art. 65, I (modificação do projeto/especificações)

Inexistente (contratado não tem esse poder)

Art. 65, II, "b" (modificação do regime de execução)

Inexistente (contrato pode ser alterado)

Adequação ao caso (modificação do regime de execução por inaplicabilidade técnica)

❌ Incorreta (hipótese diversa)

❌ Incorreta (exige acordo, não unilateralidade)

❌ Incorreta (contratado não pode alterar)

✅ Correta (hipótese expressa de acordo)

❌ Incorreta (contrato admite alteração)

1Unilateral (Administração)
Projeto/especificações
Valor (acréscimo/diminuição)
2Bilateral (acordo)
Regime de execução
Prazo
Equilíbrio econômico-financeiro
3Vedado
Contratado alterar unilateralmente
Alteração contratual (Lei 8.666/93)
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Alteração contratual (Lei 8.666/93): Unilateral (Administração) (Projeto/especificações, Valor (acréscimo/diminuição)); Bilateral (acordo) (Regime de execução, Prazo, Equilíbrio econômico-financeiro); Vedado (Contratado alterar unilateralmente)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alteração do regime de execução não se confunde com o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro. Este último é tratado no art. 65, II, "d" (fatos imprevisíveis, força maior, etc.) e envolve a recomposição da equação financeira. A hipótese da questão é de modificação técnica do objeto, não de reequilíbrio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A modificação do regime de execução por inaplicabilidade técnica não é hipótese de alteração unilateral. O art. 65, I, da Lei 8.666/1993 permite alteração unilateral apenas em casos de modificação do projeto ou especificações (alínea "a") ou quando necessária a modificação do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa (alínea "b"). O caso aqui se enquadra no inciso II, alínea "b", que exige acordo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O contratado não possui poder de alterar unilateralmente o contrato. A alteração unilateral é prerrogativa da Administração, nos limites legais, e nunca do particular contratado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 65, II, "b", da Lei 8.666/1993 estabelece que os contratos regidos por essa lei poderão ser alterados por acordo entre as partes "quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários". É exatamente o caso narrado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei admite alterações contratuais mesmo que não previstas originalmente, desde que haja justificativa técnica. A alegação de que a necessidade já deveria estar contemplada nas cláusulas originais não procede, pois o contrato pode ser adaptado a situações supervenientes.

Conclusão: A hipótese é de alteração contratual por acordo entre as partes, conforme previsão legal. Portanto, gabarito: letra D.

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