Pregão – Lei nº 10.520/2002
Gabarito: letra C. A Lei nº 10.520/2002, em seu art. 5º, veda expressamente a exigência de garantia de proposta no pregão, sendo essa a única alternativa correta. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
Característica | Pregão (Lei 10.520/2002) |
|---|
Objeto | Bens e serviços comuns (padrões objetivos) |
Definição do objeto | Fase interna (preparatória) |
Garantia de proposta | [-] Vedada (art. 5º, I) |
Equipe de apoio | Não exige que todos sejam efetivos |
Registro de preços | [+] Compatível (art. 11) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Lei nº 10.520/2002 destina o pregão à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos. Serviços de natureza intelectual não se enquadram nesse conceito, sendo vedada a utilização do pregão para tais objetos (art. 1º da Lei 10.520/2002 e art. 29, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 – regra similar). Erro: confunde bens e serviços comuns com os de natureza intelectual.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A definição do objeto do pregão é ato da fase interna (preparatória), conforme art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002. A fase externa inicia-se com a publicação do edital e compreende o julgamento, habilitação e adjudicação. Erro: atribui definição do objeto à fase externa, quando ocorre na fase interna.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002 veda expressamente a exigência de garantia de proposta no pregão. É uma das principais peculiaridades dessa modalidade, visando ampliar a participação de licitantes. Correta por literalidade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei exige que o pregoeiro seja servidor público do órgão, mas a equipe de apoio pode ser composta por servidores não necessariamente efetivos. O art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2002 não impõe que todos os membros da equipe de apoio sejam ocupantes de cargos efetivos. Erro: generaliza exigência não prevista.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pregão é plenamente compatível com o sistema de registro de preços, conforme expressamente previsto no art. 11 da Lei nº 10.520/2002 e no Decreto nº 3.555/2000 (regulamentador). Erro: afirma incompatibilidade inexistente.
Gabarito: letra C.