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Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FCC 2016

Direito AdministrativoPregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fc034145
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
A Lei nº 10.520/02 estabelece que
  1. Ao pregão é destinado à aquisição de bens e serviços de natureza intelectual.
  2. Ba definição do objeto do pregão é ato realizado na fase externa do pregão.
  3. Cno pregão é vedada a exigência de garantia de proposta.
  4. Da equipe de apoio no pregão deverá ser totalmente formada por servidores ocupantes de cargos efetivos.
  5. Eo pregão é incompatível com o sistema de registro de preços.
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GabaritoC — no pregão é vedada a exigência de garantia de proposta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão – Lei nº 10.520/2002

Gabarito: letra C. A Lei nº 10.520/2002, em seu art. 5º, veda expressamente a exigência de garantia de proposta no pregão, sendo essa a única alternativa correta. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.

Característica

Pregão (Lei 10.520/2002)

Objeto

Bens e serviços comuns (padrões objetivos)

Definição do objeto

Fase interna (preparatória)

Garantia de proposta

[-] Vedada (art. 5º, I)

Equipe de apoio

Não exige que todos sejam efetivos

Registro de preços

[+] Compatível (art. 11)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A Lei nº 10.520/2002 destina o pregão à aquisição de bens e serviços comuns, ou seja, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos. Serviços de natureza intelectual não se enquadram nesse conceito, sendo vedada a utilização do pregão para tais objetos (art. 1º da Lei 10.520/2002 e art. 29, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 – regra similar). Erro: confunde bens e serviços comuns com os de natureza intelectual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A definição do objeto do pregão é ato da fase interna (preparatória), conforme art. 3º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002. A fase externa inicia-se com a publicação do edital e compreende o julgamento, habilitação e adjudicação. Erro: atribui definição do objeto à fase externa, quando ocorre na fase interna.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 5º, inciso I, da Lei nº 10.520/2002 veda expressamente a exigência de garantia de proposta no pregão. É uma das principais peculiaridades dessa modalidade, visando ampliar a participação de licitantes. Correta por literalidade da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei exige que o pregoeiro seja servidor público do órgão, mas a equipe de apoio pode ser composta por servidores não necessariamente efetivos. O art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2002 não impõe que todos os membros da equipe de apoio sejam ocupantes de cargos efetivos. Erro: generaliza exigência não prevista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pregão é plenamente compatível com o sistema de registro de preços, conforme expressamente previsto no art. 11 da Lei nº 10.520/2002 e no Decreto nº 3.555/2000 (regulamentador). Erro: afirma incompatibilidade inexistente.

Gabarito: letra C.

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