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Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — FCC 2016

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
fc034146
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
A Lei nº 8.666/93 estabelece que “empreitada integral” e “tarefa” são
  1. Atipos de licitação.
  2. Bformas de execução de obras e serviços.
  3. Cmodalidades de licitação.
  4. Dcritérios de seleção de propostas.
  5. Etipos de proposta técnica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — formas de execução de obras e serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 8.666/93 – Formas de Execução de Obras e Serviços

Gabarito: letra B. Empreitada integral e tarefa são formas de execução de obras e serviços (art. 6º da Lei 8.666/93), não se confundindo com tipos de licitação (critérios de julgamento), modalidades, critérios de seleção ou tipos de proposta técnica.

A banca explora a confusão entre as classificações da lei. Vejamos cada alternativa:

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as classificações da Lei 8.666/93. "Empreitada integral" e "tarefa" não são modalidades (concorrência, tomada de preços...) nem tipos de licitação (menor preço, melhor técnica...), e sim formas de execução de obras e serviços, previstas no art. 6º. Memorize essa distinção!

Alternativa A — ❌ Incorreta

Tipos de licitação referem-se aos critérios de julgamento das propostas (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance – art. 45 da Lei 8.666/93). Empreitada integral e tarefa não são tipos de licitação, mas sim formas de executar o objeto contratado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 6º da Lei 8.666/93, a empreitada integral e a tarefa são espécies de execução indireta de obras e serviços, ao lado de empreitada por preço global, por preço unitário e administração contratada. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Modalidades de licitação são os procedimentos previstos no art. 22 da Lei 8.666/93: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Empreitada integral e tarefa não se enquadram como modalidades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Critérios de seleção de propostas são justamente os tipos de licitação (menor preço etc.), e não as formas de execução. A confusão é comum, mas a lei é clara.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tipos de proposta técnica não é uma classificação legal própria; o termo pode se referir a aspectos da proposta, mas não abrange as definições de empreitada integral ou tarefa.


Gabarito: letra B.

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