Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — FCC 2016
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
fc034146
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Contabilidade
A Lei nº 8.666/93 estabelece que “empreitada integral” e “tarefa” são
Atipos de licitação.
Bformas de execução de obras e serviços.
Cmodalidades de licitação.
Dcritérios de seleção de propostas.
Etipos de proposta técnica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — formas de execução de obras e serviços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 8.666/93 – Formas de Execução de Obras e Serviços
Gabarito: letra B. Empreitada integral e tarefa são formas de execução de obras e serviços (art. 6º da Lei 8.666/93), não se confundindo com tipos de licitação (critérios de julgamento), modalidades, critérios de seleção ou tipos de proposta técnica.
A banca explora a confusão entre as classificações da lei. Vejamos cada alternativa:
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as classificações da Lei 8.666/93. "Empreitada integral" e "tarefa" não são modalidades (concorrência, tomada de preços...) nem tipos de licitação (menor preço, melhor técnica...), e sim formas de execução de obras e serviços, previstas no art. 6º. Memorize essa distinção!
Alternativa A — ❌ Incorreta
Tipos de licitação referem-se aos critérios de julgamento das propostas (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance – art. 45 da Lei 8.666/93). Empreitada integral e tarefa não são tipos de licitação, mas sim formas de executar o objeto contratado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 6º da Lei 8.666/93, a empreitada integral e a tarefa são espécies de execução indireta de obras e serviços, ao lado de empreitada por preço global, por preço unitário e administração contratada. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Modalidades de licitação são os procedimentos previstos no art. 22 da Lei 8.666/93: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Empreitada integral e tarefa não se enquadram como modalidades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Critérios de seleção de propostas são justamente os tipos de licitação (menor preço etc.), e não as formas de execução. A confusão é comum, mas a lei é clara.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Tipos de proposta técnica não é uma classificação legal própria; o termo pode se referir a aspectos da proposta, mas não abrange as definições de empreitada integral ou tarefa.