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De acordo com o Código de Processo Civil, na audiência de instrução
Ao Juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado tiver se ausentado injustificadamente.
Bo Juiz não pode tentar nova conciliação entre as partes.
Co perito responderá a qualquer pergunta formulada pelas partes, seja qual for o objeto do questionamento, independentemente da elaboração prévia de quesitos de esclarecimentos.
Das testemunhas do juízo são inquiridas sempre depois das do réu.
Efinda a instrução, o Juiz abrirá prazo para apresentação de alegações-finais, a serem apresentadas necessariamente na forma escrita.
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GabaritoA — o Juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado tiver se ausentado injustificadamente.
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Direito Processual Civil – Audiência de Instrução
Gabarito: letra A. O juiz pode dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência, conforme art. 362, §2º do CPC/2015 (equivalente ao art. 452, §1º do CPC/73). As demais alternativas apresentam erros.
Alternativa
Afirmação
Análise
Fundamento Legal
A ✅
O juiz pode dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado se ausentou injustificadamente.
Correta. O juiz tem essa faculdade.
Art. 362, §2º do CPC/2015 (art. 452, §1º do CPC/73)
B ❌
O juiz não pode tentar nova conciliação entre as partes.
Incorreta. O juiz pode tentar conciliação a qualquer tempo.
Art. 139, V do CPC/2015 (art. 125, IV do CPC/73)
C ❌
O perito responde a qualquer pergunta, independentemente de quesitos prévios.
Incorreta. O perito responde aos quesitos previamente formulados.
Art. 477 do CPC/2015 (art. 421, §1º do CPC/73)
D ❌
As testemunhas do juízo são inquiridas sempre depois das do réu.
Incorreta. A ordem é: testemunhas do autor, depois do réu.
Art. 361, III do CPC/2015 (art. 414, §1º do CPC/73)
E ❌
Finda a instrução, o juiz abre prazo para alegações finais necessariamente escritas.
Incorreta. As alegações finais podem ser orais (memoriais) ou escritas, a critério do juiz.
Art. 364 do CPC/2015 (art. 454 do CPC/73)
1Conciliação
2Prova pericial
3Inquirição de testemunhas
4Alegações finais
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 362, §2º do CPC/2015 dispõe:
Art. 362, §2CPC
Art. 362 — A audiência poderá ser adiada.
§ 2º — O juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado ou defensor público não tenha comparecido à audiência, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público.
Essa é a previsão literal. No CPC/73, o art. 452, §1º estabelecia que "o juiz poderá dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência". Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O juiz pode tentar a conciliação a qualquer momento do processo, inclusive na audiência de instrução. O art. 139, V do CPC/2015 (e art. 125, IV do CPC/73) prevê que o juiz deve tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes. Na audiência de instrução, o art. 359 do CPC/2015 (art. 331 do CPC/73) permite que o juiz tente a conciliação. Logo, a afirmação de que "não pode tentar nova conciliação" é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O perito deve responder aos quesitos formulados pelas partes, mas estes devem ser apresentados previamente, no prazo estabelecido no art. 477 do CPC/2015 (art. 421, §1º do CPC/73). A alternativa erra ao dizer que responde "a qualquer pergunta" e "independentemente da elaboração prévia de quesitos". O perito não é obrigado a responder perguntas que fogem ao objeto da perícia ou que não foram previamente formuladas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ordem de inquirição das testemunhas é estabelecida no art. 361, III do CPC/2015: "as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas". No CPC/73, o art. 414, §1º prevê que primeiro são ouvidas as testemunhas do autor, depois as do réu. Não há previsão de "testemunhas do juízo" na ordem mencionada. O termo "testemunhas do juízo" pode se referir às testemunhas referidas, mas estas são ouvidas depois das partes, não necessariamente depois das do réu. A afirmação "sempre depois das do réu" é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Após a instrução, o juiz pode conceder prazo para alegações finais, mas elas podem ser orais (debates) ou escritas, a critério do juiz (art. 364 do CPC/2015; art. 454, §1º e 2º do CPC/73). A alternativa afirma que devem ser "necessariamente na forma escrita", o que é falso. O juiz pode determinar a apresentação de memoriais escritos, mas não é obrigatório.