Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2016
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc034296
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A Administração pública está sujeita a deveres e prerrogativas no seu mais amplo espectro de atuação, que se dá por intermédio de agentes públicos. Os servidores públicos, no exercício de suas funções, também estão sujeitos a deveres e responsabilidades. Considerando o que dispõe a Lei n° 8.112/1990,
Ao servidor está sujeito a responsabilização somente quando agir com dolo, conduta que deverá ser objeto de processo disciplinar, sem prejuízo da apuração dos danos civis causados.
Bo servidor responde diretamente, perante terceiros, pelos danos que a eles causar, não cabendo ação direta contra a Fazenda Pública.
Ca responsabilidade dos servidores, na esfera civil ou administrativa, decorre de condutas comissivas ou omissivas praticadas no exercício do cargo ou da função, dolosa ou culposamente.
Da responsabilidade por infrações penais deve ser apurada antes da responsabilidade civil ou administrativa, porque as absorve, devido a menor gravidade.
Eas infrações no campo civil, administrativo e penal podem ser processadas em paralelo, mas as sanções não podem se cumular, devendo ser aplicada a sanção mais gravosa.
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GabaritoC — a responsabilidade dos servidores, na esfera civil ou administrativa, decorre de condutas comissivas ou omissivas praticadas no exercício do cargo ou da função, dolosa ou culposamente.
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Responsabilidade do Servidor Público – Lei 8.112/1990
Gabarito: Letra C. A responsabilidade civil e administrativa dos servidores públicos federais, conforme a Lei nº 8.112/1990, decorre de condutas comissivas ou omissivas, dolosas ou culposas, praticadas no exercício do cargo ou função (art. 122).
Art. 122Lei-8112
Art. 122 — "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor só responde por dolo. O art. 122 expressamente prevê responsabilidade por atos dolosos ou culposos. Portanto, a alternativa restringe indevidamente a hipótese de responsabilização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que o servidor responde diretamente perante terceiros, sem ação contra a Fazenda. Na realidade, a vítima deve acionar o Estado (responsabilidade objetiva), e o servidor responde perante a Fazenda Pública em ação regressiva (§2º do art. 122). Erro ao inverter o polo: o terceiro não demanda o servidor diretamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 122 da Lei 8.112/1990: a responsabilidade civil (e por analogia a administrativa, também prevista na lei) decorre de atos comissivos ou omissivos, dolosos ou culposos, desde que no exercício do cargo ou função. Está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a responsabilidade penal deve ser apurada antes e absorve as demais. Não há hierarquia ou absorção entre as esferas penal, civil e administrativa — elas são independentes e podem tramitar simultaneamente. O art. 121 da Lei 8.112/1990 reforça a independência das instâncias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as sanções não podem cumular, devendo ser aplicada a mais grave. A lei permite a cumulação independente das sanções (civil, administrativa e penal), cada qual com seus efeitos. Não há regra de absorção ou escolha da mais gravosa.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 122 (responsabilidade civil por dolo ou culpa) e o §2º (ação regressiva). A banca adora testar a abrangência: "só dolo" ou "só comissiva" são distratores comuns.