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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2016

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc034362
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere a seguinte situação hipotética: em determinado Município do Estado do Mato Grosso houve grandes deslizamentos de terras provocados por fortes chuvas na região, causando o soterramento de casas e pessoas. O ente público foi condenado a indenizar as vítimas, em razão da ausência de sistema de captação de águas pluviais que, caso existisse, teria evitado o ocorrido. Nesse caso, a condenação está
  1. Acorreta, tratando-se de típico exemplo da responsabilidade disjuntiva do Estado.
  2. Bincorreta, por ser hipótese de exclusão da responsabilidade em decorrência de fator da natureza.
  3. Ccorreta, haja vista a omissão estatal, aplicando-se a teoria da culpa do serviço público.
  4. Dcorreta, no entanto, a responsabilidade estatal, no caso, deve ser repartida com a da vítima.
  5. Eincorreta, haja vista que o Estado somente responde objetivamente, e, no caso narrado, não se aplica tal modalidade de responsabilidade.
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GabaritoC — correta, haja vista a omissão estatal, aplicando-se a teoria da culpa do serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por omissão

Gabarito: Letra C. A condenação está correta, pois a omissão específica do Estado (ausência de sistema de captação de águas pluviais) configura falta do serviço que deveria ter sido prestado, atraindo a aplicação da teoria da culpa do serviço público (culpa anônima) – responsabilidade subjetiva do Estado por omissão genérica. Não se trata de hipótese de exclusão por força maior, já que o evento natural poderia ser evitado pela infraestrutura que o Estado tinha o dever legal de prover.

A banca cobra a distinção entre responsabilidade objetiva (ação) e subjetiva (omissão), especialmente em casos de omissão genérica. A doutrina majoritária e a jurisprudência do STF (RE 262.651, entre outros) firmam que, nas omissões estatais, o Estado só responde se comprovada a culpa do serviço, ou seja, quando o serviço não funcionou, funcionou mal ou atrasou. No caso, a ausência do sistema de drenagem enquadra-se perfeitamente nessa hipótese.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A expressão responsabilidade disjuntiva não é um instituto jurídico reconhecido no direito brasileiro. A nomenclatura correta para o caso é responsabilidade subjetiva por omissão, com base na teoria da culpa do serviço público.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A força maior (fortes chuvas) não exclui automaticamente a responsabilidade do Estado quando este tinha o dever jurídico de adotar medidas preventivas (ex.: sistema de captação de águas pluviais). A omissão específica quebra o nexo causal entre o evento natural e o dano, pois o Estado, se tivesse cumprido seu dever, teria evitado o resultado. Precedentes do STF: "a responsabilidade civil do Estado por omissão não é excluída pela ocorrência de força maior se o Poder Público tinha o dever de agir para evitar o dano" (RE 226.834).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A condenação está correta. A omissão do Estado (falta de sistema de águas pluviais) é uma hipótese de culpa do serviço público: o serviço não funcionou quando deveria funcionar. A teoria da culpa do serviço (ou culpa anônima) exige que o lesado prove a omissão e o nexo causal, mas não precisa individualizar o agente público. É a teoria aplicável às omissões genéricas do Estado, conforme doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, 32ª ed., p. 1032).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há qualquer elemento no enunciado que indique culpa concorrente da vítima (ex.: construção em área de risco sem autorização). A repartição da responsabilidade (atenuação) exigiria prova de conduta culposa do lesado, o que não consta. Portanto, não se aplica a atenuação por culpa concorrente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A afirmação de que o Estado "somente responde objetivamente" é falsa. O art. 37, § 6º da CF prevê responsabilidade objetiva para danos causados por ação de agentes públicos, mas, quanto às omissões, a responsabilidade é subjetiva, com base na teoria da culpa do serviço público (STF, RE 262.651). Assim, no caso de omissão, a modalidade de responsabilidade não impede a condenação; ao contrário, exige a comprovação da omissão culposa, que está presente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com a excludente de força maior (Alternativa B) e com a ideia de que o Estado sempre responde objetivamente (Alternativa E). Lembre-se: omissão genérica → responsabilidade subjetiva (culpa do serviço); omissão específica (garante) → objetiva. No caso, a omissão é genérica, pois o dever de instalar drenagem é genérico, não um dever de guarda individualizado.✅ Gabarito: Letra C.

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