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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FCC 2016

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fc034364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Manoela foi irregularmente investida no cargo público de Analista do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, tendo, nessa qualidade, praticado inúmeros atos administrativos. O Tribunal, ao constatar o ocorrido, reconheceu a validade dos atos praticados, sob o fundamento de que os atos pertencem ao órgão e não ao agente público. Trata-se de aplicação específica do princípio da
  1. Aimpessoalidade.
  2. Beficiência.
  3. Cmotivação.
  4. Dpublicidade.
  5. Epresunção de veracidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública – Impessoalidade

Gabarito: letra A. A validade dos atos praticados por agente irregularmente investido no cargo, sob o fundamento de que os atos pertencem ao órgão e não ao agente, é aplicação direta do princípio da impessoalidade, em seu sentido de imputação dos atos administrativos ao ente público. A doutrina administrativista, ao tratar da teoria do funcionário de fato, reconhece essa consequência do princípio.

A questão exige conhecer os diferentes sentidos do princípio da impessoalidade. Um deles, extraído da doutrina, é o de que os atos administrativos são imputáveis ao órgão ou entidade, não ao agente que os pratica. Isso justifica a validação dos atos praticados por servidor irregularmente investido, protegendo a segurança jurídica e a continuidade dos serviços públicos.

Princípio

Sentido

Relação com a teoria do funcionário de fato

Impessoalidade

Atos imputados ao órgão, não ao agente

Fundamento direto – valida atos de agente irregularmente investido

Eficiência

Economicidade, produtividade, qualidade

Nenhuma

Motivação

Exigência de fundamentação dos atos

Nenhuma

Publicidade

Divulgação oficial para conhecimento/controle

Nenhuma

Presunção de veracidade

Atributo do ato (fatos presumidos verdadeiros)

Não é o fundamento específico da imputação ao órgão

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve exatamente a aplicação do princípio da impessoalidade nesse viés. A doutrina aponta que a teoria do funcionário de fato, que reconhece validade aos atos praticados por agente irregularmente investido, tem como fundamento o princípio da impessoalidade, pois os atos são imputados ao órgão, não ao agente. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da eficiência diz respeito à economicidade, produtividade e qualidade na prestação dos serviços públicos. Não guarda relação com a imputação dos atos ao órgão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da motivação exige que os atos administrativos sejam justificados, com indicação dos fundamentos de fato e de direito. Não se confunde com a teoria da imputação ao órgão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O princípio da publicidade impõe a divulgação oficial dos atos para conhecimento e controle. Não é o fundamento para validade de atos de agente irregular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A presunção de veracidade (ou legitimidade) é atributo do ato administrativo, presumindo-se verdadeiros os fatos declarados. Embora também sirva para proteger a validade dos atos, não é o princípio específico que fundamenta a regra de que os atos pertencem ao órgão. A banca distingue claramente: a presunção de veracidade é sobre a veracidade dos fatos, enquanto a impessoalidade é sobre a autoria institucional.

Portanto, a única alternativa correta é a letra A.

Gabarito: letra A.

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