Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FCC 2016
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fc034366
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
No curso do pregão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Nos termos da Lei n° 10.520/2002, NÃO havendo pelo menos
Acinco ofertas nas condições narradas poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, devendo os preços, obrigatoriamente, circundarem em torno de limite máximo fixado pelo pregoeiro.
Bduas ofertas nas condições narradas poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de cinco, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
Ctrês ofertas nas condições narradas poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de cinco, oferecer novos lances verbais e sucessivos, devendo os preços, obrigatoriamente, circundarem em torno de limite máximo fixado pelo pregoeiro.
Dduas ofertas nas condições narradas poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
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GabaritoE — três ofertas nas condições narradas poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
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Pregão – Procedimento de julgamento e lances verbais
Gabarito: Letra E. Nos termos da Lei nº 10.520/2002, quando não houver pelo menos três ofertas dentro do limite de 10% acima da menor proposta, os autores das melhores propostas (até o máximo de três) poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, sem qualquer limitação de preço. As demais alternativas erram ao fixar quantidades diferentes (duas ou cinco ofertas, ou limite de cinco autores) ou ao impor obrigatoriedade de preço em torno de limite fixado pelo pregoeiro.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, não havendo pelo menos cinco ofertas, os autores das melhores propostas (até três) poderiam oferecer novos lances, com preços obrigatoriamente próximos a limite fixado pelo pregoeiro. Erro: o número mínimo de ofertas é três (e não cinco), e não há limitação de preço – os lances são livres.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que, não havendo pelo menos duas ofertas, os autores das melhores propostas (até cinco) poderiam oferecer novos lances, quaisquer que sejam os preços. Erro: o número mínimo de ofertas é três (não duas), e o máximo de autores é três (não cinco).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, não havendo pelo menos três ofertas, os autores das melhores propostas (até cinco) poderiam oferecer novos lances, com preços obrigatoriamente próximos a limite fixado pelo pregoeiro. Erro: o máximo de autores é três (não cinco), e não há limitação de preço.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, não havendo pelo menos duas ofertas, os autores das melhores propostas (até três) poderiam oferecer novos lances, quaisquer que sejam os preços. Erro: o número mínimo de ofertas é três (não duas), embora o máximo de autores esteja correto.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A letra E é a única que reproduz fielmente a regra do art. 4º, inciso VIII, da Lei nº 10.520/2002: não havendo pelo menos três ofertas nas condições descritas (até 10% acima da menor), os autores das melhores propostas, até o máximo de três, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca alterna os números (2, 3, 5) e insere a exigência de limite máximo de preço, que não existe na lei. Memorize: mínimo de três ofertas, máximo de três autores, sem restrição de valor nos lances.