Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FCC 2016
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
fc034369
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Em dois processos administrativos distintos, de âmbito federal, constatou-se a obrigatoriedade de ser ouvido órgão consultivo, devendo os respectivos pareceres serem emitidos no prazo de quinze dias, porém não foram apresentados. No primeiro processo, o parecer era obrigatório e vinculante e deixou de ser emitido no prazo fixado. No segundo processo, o parecer era obrigatório mas não vinculante e também deixou de ser emitido no prazo fixado. Nos termos da Lei n° 9.784/1999 e independentemente da responsabilização cabível,
Aapenas na segunda hipótese, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa.
Bem ambas as hipóteses, os processos não terão seguimento até que os pareceres sejam apresentados.
Capenas na segunda hipótese, o processo poderá ter prosseguimento, mas a decisão só será possível após a apresentação do parecer.
Dem ambas as hipóteses, os processos poderão ter prosseguimento; no entanto, apenas no segundo caso, poderá ser decidido com sua dispensa.
Eem ambas as hipóteses, os processos terão seguimento normalmente, independentemente do momento da apresentação dos pareceres.
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GabaritoA — apenas na segunda hipótese, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa.
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Lei 9.784/99 – Parecer obrigatório e prazo
Gabarito: Letra A. De acordo com o art. 42 da Lei nº 9.784/1999, apenas na hipótese de parecer obrigatório e não vinculante (segunda hipótese) o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa. No caso de parecer obrigatório e vinculante (primeira hipótese), o processo não terá seguimento até a apresentação do parecer.
A questão exige a correta aplicação do art. 42 e seus parágrafos, que regulam as consequências do descumprimento do prazo para emissão de pareceres obrigatórios:
Art. 42, §1Lei-9784
Art. 42 — “Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. § 1º — Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso. § 2º — Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu no atendimento.”
Veja a diferença:
Parecer obrigatório e vinculante (§ 1º): o processo não tem seguimento até que o parecer seja apresentado.
Parecer obrigatório e não vinculante (§ 2º): o processo pode prosseguir e ser decidido com dispensa do parecer.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir as duas situações e achar que ambas impedem o prosseguimento (alternativa B) ou que ambas permitem (alternativa E). O segredo é lembrar que a lei só exige a paralisação quando o parecer é vinculante; se for não vinculante, a Administração pode seguir adiante sem ele.
Hipótese
Tipo de Parecer
Consequência do Não Cumprimento do Prazo (art. 42, Lei 9.784/99)
Primeiro processo
Obrigatório e vinculante
O processo não terá seguimento até a apresentação do parecer (§ 1º).
Segundo processo
Obrigatório e não vinculante
O processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com sua dispensa (§ 2º).
Parecer obrigatório (art. 42)
1Vinculante (§1º)
Processo não tem seguimento
Aguarda apresentação
2Não vinculante (§2º)
Processo pode prosseguir
Decidido com dispensa
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 42, § 2º: apenas na segunda hipótese (parecer obrigatório e não vinculante) o processo pode prosseguir e ser decidido com dispensa do parecer. Na primeira hipótese (vinculante), não há essa possibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as hipóteses impedem o seguimento até a apresentação. Isso contraria o § 2º, que permite o prosseguimento no caso de parecer não vinculante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que na segunda hipótese o processo pode prosseguir, mas a decisão só será possível após a apresentação do parecer. A lei diz o contrário: a decisão pode ser tomada com dispensa do parecer, sem aguardá-lo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as hipóteses permitem prosseguimento, mas apenas na segunda pode ser decidido com dispensa. Na primeira hipótese (parecer vinculante), o processo não pode prosseguir até a apresentação, conforme § 1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que ambas terão seguimento normalmente, independentemente do parecer. No caso de parecer vinculante, o processo não pode ter seguimento, conforme § 1º.