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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2016

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc034372
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2016
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
No curso de ação de improbidade administrativa ajuizada pela Fazenda Pública do Estado do Mato Grosso, a Autora, ao perceber a ausência do Ministério Público no feito, comunicou o Juiz. O respectivo magistrado, no entanto, não intimou o Ministério Público para intervir no processo, sob o fundamento de que o interesse público já estava devidamente representado pela Autora. Em outra ação de improbidade administrativa, o Juiz determinou que fosse processada pelo rito sumário, por ser ação simples, que não demandaria sequer provas, objetivando, assim, um procedimento mais célere. A propósito do ocorrido nas duas ações e nos termos da Lei n° 8.429/1992, a postura dos juízes
  1. Aestá correta em ambos os casos.
  2. Bestá incorreta em ambos os casos: no primeiro, porque caso o Ministério Público não seja parte Autora, deverá obrigatoriamente intervir no feito; no segundo, porque a ação de improbidade terá sempre o rito ordinário.
  3. Cestá correta apenas no segundo caso.
  4. Destá correta apenas no primeiro caso.
  5. Eestá incorreta em ambos os casos: no primeiro, porque a Fazenda Pública Estadual não é legitimada a propor ação de improbidade; no segundo, porque o rito processual decorre da lei, isto é, não pode ser adotado por escolha do magistrado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — está incorreta em ambos os casos: no primeiro, porque caso o Ministério Público não seja parte Autora, deverá obrigatoriamente intervir no feito; no segundo, porque a ação de improbidade terá sempre o rito ordinário.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Procedimento da Ação

Gabarito: Letra B. A postura dos juízes é incorreta em ambos os casos: (1) o Ministério Público deve obrigatoriamente intervir como fiscal da lei quando não for parte (art. 17, §4º, Lei 8.429/1992); (2) a ação de improbidade segue o rito ordinário, não podendo o juiz adotar rito sumário (art. 17, caput).

A questão testa o conhecimento do procedimento da ação de improbidade administrativa, especialmente a intervenção do MP e o rito. As regras estão no art. 17 da Lei 8.429/1992:

Art. 17, §4Lei-8429

Art. 17 — "A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

§ 4º — "O Ministério Público, se não intervir no processo como parte, atuará obrigatoriamente, como fiscal da lei, sob pena de nulidade."

Primeira situação – Fazenda Pública como autora e MP ausente

A Fazenda Pública Estadual é parte legítima (pessoa jurídica interessada – art. 17, caput). Todavia, o Ministério Público, embora não seja autor, deve intervir como fiscal da lei (§4º). O juiz, ao não intimá-lo, violou o dispositivo, incorrendo em nulidade. Logo, a conduta do magistrado está incorreta.

Segunda situação – Rito sumário adotado pelo juiz

O caput do art. 17 determina que a ação terá o rito ordinário. Não há exceção; o rito sumário não é cabível, independentemente da suposta simplicidade da causa. O juiz não pode escolher outro rito. Portanto, a conduta está incorreta.


Análise das alternativas

Ação de improbidade (Lei 8.429/1992)
  • 1Legitimidade ativa
    • Ministério Público
    • Pessoa jurídica interessada
  • 2Rito
    • Sumário (juiz não pode escolher)
    • Ordinário (art. 17, caput)
  • 3Intervenção do MP
    • Como parte (autor)
    • Como fiscal da lei (§4º)
      • Ausência gera nulidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a postura está correta em ambos os casos. Isso é falso, pois ambos os juízes agiram em desconformidade com a lei (rito ordinário e intervenção obrigatória do MP).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sustenta que ambos estão incorretos e apresenta as razões corretas: no primeiro, o MP deve intervir obrigatoriamente como fiscal; no segundo, o rito é sempre ordinário. Essas razões coincidem exatamente com o art. 17, caput e §4º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o segundo caso está correto, mas o juiz não pode adotar rito sumário (rito é ordinário). Logo, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o primeiro caso está correto, mas o juiz errou ao não intimar o MP. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ambos estão incorretos, mas fundamenta o primeiro erro com a suposta ilegitimidade da Fazenda Pública. Isso é falso: a Fazenda é parte legítima (art. 17, caput). Embora a conclusão de que ambos são incorretos coincida com o gabarito, a justificativa do primeiro é errada, tornando a alternativa incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Na ação de improbidade, lembre-se de dois pontos fixos: (a) o rito é sempre ordinário – o juiz não pode alterá-lo; (b) o MP intervém como fiscal da lei em toda ação, seja como parte autora ou não – a ausência gera nulidade. Esses são os artigos 17, caput e §4º da Lei 8.429/1992.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tentou confundir a legitimidade da Fazenda Pública para propor a ação. A Fazenda é sim parte legítima; o erro no primeiro caso não é a ilegitimidade, mas a falta de intervenção do MP. A alternativa E usa esse argumento falso para tentar enganar o candidato que sabe que ambos são incorretos, mas não memorizou a justificativa exata.

Gabarito: Letra B.

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